Inscreva-se e participe!

É muito rápido e fácil participar.

Programa de Fidelidade Clube do Café 3 corações Myatã

- Empresa Mandatária:

Razão Social: Supermercados Myatã LTDA

Endereço: Av. Papa João XXIII, N° 111

Bairro: Ipiranga Município: Lages UF:SC CEP:88505-200

CNPJ/MF nº: 75.492.694/0001-20

1. Condições Gerais:

1.1. O Cliente é responsável pelo conhecimento deste Regulamento e pelas informações que forem prestadas ao “Supermercados Myatã LTDA, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu e-mail, endereço e telefone para contato.

1.2. Poderão participar do Programa de Fidelidade CLUBE DO CAFÉ 3 CORAÇÕES Myatã todas as pessoas físicas que tiverem mais de 18 (dezoito) anos de idade e possuírem CPF próprio.

1.3. Ao fornecer o seu número de CPF para acumular a Pontuação ("Pontos") necessária para usufruir dos benefícios do Programa de Fidelidade CLUBE DO CAFÉ 3 CORAÇÕES MYATÃ, o CLUBE MYATÃ automaticamente aceitará todas as regras e condições estipuladas neste Regulamento.

1.4. A Pontuação é de propriedade dos Supermercados Myatã, e a utilização destes pontos somente poderão ser realizados em conformidade com o previsto neste Regulamento.

1.5. É expressamente vedado ao Cliente praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos Pontos obtidos através deste Programa, inclusive, vendas ou permutas de Pontuação. A comprovação de tais práticas ensejara na imediata exclusão do Cliente do Programa de Fidelidade CLUBE DO CAFÉ 3 CORAÇÕES Myatã e o cancelamento de sua Pontuação, independente da Companhia acionar as medidas judiciais cabíveis.

1.6. A Pontuação obtida na forma deste Regulamento é pessoal e intransferível, sendo vedada sua transferência para terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança, dessa forma, no caso de falecimento do Cliente titular do Programa de Fidelidade CLUBE DO CAFÉ 3 CORAÇÕES Myatã conta corrente será encerrada e a Pontuação existente será cancelada.

1.7. O “Supermercados Myatã LTDA, se reserva o direito de suspender temporariamente, a qualquer momento e mediante a previa comunicação ao cliente, o resgate de Pontuações, sem prejuízo da pontuação existente.

1.8. O “Supermercados Myatã LTDA, poderá cancelar ou alterar o Programa, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento e sem previa comunicação ao Cliente do Programa de Fidelidade CLUBE DO CAFÉ 3 CORAÇÕES Myatã.

1.9. Os dados gerados através do Programa de Fidelidade CLUBE DO CAFÉ 3 CORAÇÕES são de propriedade do “Supermercados Myatã LTDA, e poderão ser usados apenas para comunicação e relacionamento com os seus clientes participantes do Programa de Fidelidade CLUBE DO CAFÉ 3 CORAÇÕES Myatã.

1.10. Na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regulamentação o Supermercados Myatã LTDA se isenta de quaisquer responsabilidades.

2. Sobre a Pontuação:

2.1. Pontuação por compras realizadas: o Cliente titular devidamente cadastrado no Programa de Fidelidade CLUBE DO CAFÉ 3 CORAÇÕES Myatã na forma prevista neste Regulamento, ganhara uma Pontuação a qual poderá sofrer variações em decorrência do valor pago em suas compras efetuadas no Supermercados Myatã LTDA.

2.2. O Supermercados Myatã LTDA permanecera como gestor e administrador do Programa de Fidelidade CLUBE DO CAFÉ 3 CORAÇÕES Myatã, responsabilizando-se por efetuar os créditos dos Pontos conforme descrito neste Regulamento.

2.3. Na ocasião da compra nos caixas dos Supermercados Myatã LTDA ("checkout"), o Cliente deve, obrigatoriamente, apresentar ou relatar seu número de CPF para o registro da Pontuação respectiva, sob pena de perda do direito ao(s) mesmo(s).

2.4. Para controle e/ou solicitação de análise para a inserção manual da Pontuação, o Cliente deve manter em seu poder o Cupom Fiscal da compra realizada e seu número de CPF. Esses documentos deverão ser obrigatoriamente apresentados em casos de reclamações sobre qualquer vantagem ou benefício do Programa de Fidelidade CLUBE DO CAFÉ 3 CORAÇÕES Myatã. Na eventualidade da Pontuação não ter sido lançada ou registrada no Programa de Fidelidade CLUBE DO CAFÉ 3 CORAÇÕES Myatã, ou caso haja discordância, o Cliente devera encaminhar aos Supermercados Myatã LTDA cópias dos documentos referidos acima, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do evento em questão, para análise de sua solicitação. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação expressa, haverá a perda do direito ao(s) ponto(s).

2.5. O lançamento da Pontuação na conta corrente do Cliente por utilização de compra de produtos nos Supermercados Myatã LTDA será realizado dentro do prazo de 01 (um) dia contados da data do pagamento em caixa ("checkout"), desde que o Cliente tenha obedecido aos procedimentos instituidos neste Regulamento. Os prazos ora estabelecidos poderão ser prorrogados para que possam ser realizadas as devidas validações pelo sistema dos Supermercados Myatã LTDA.

2.6. A Pontuação é cumulativa, ficando a critério exclusivo dos Supermercados Myatã LTDA agregar promoções especiais, por períodos determinados, no decorrer da vigência do Programa de Fidelidade CLUBE DO CAFÉ 3 CORAÇÕES, tanto para o acumulo quanto para a realização do resgate de prêmio, sendo que referidas promoções poderão ser divulgadas através de peças publicitárias expostas no interior dos pontos de vendas, mídias digitais, e nos estacionamentos das lojas Supermercados Myatã LTDA.

2.7. A Pontuação acumulada pelo Cliente expirara impreterivelmente, em 31 de OUTURBRO de 2026. Ficando assim por inteira responsabilidade do Cliente o resgate de sua Pontuação acumulada até a data limite de expiração.

2.9. Os Pontos não resgatados até a data limite de expiração serão perdidos. Desta forma não caberá ao Cliente qualquer requisição ou reclamação sobre os pontos expirados, conforme descrito neste Regulamento.

2.10. Os Supermercados Myatã LTDA se reserva o direito de cancelar a Pontuação originada de cupons fiscais considerados irregulares, bem como de suspender o resgate da Pontuação de Clientes inadimplentes ou com algum outro tipo de irregularidade.

3. Resgate da Pontuação:

3.1. A Pontuação obtida pelo Cliente na forma prevista neste Regulamento será lançada em seu cadastro realizado no web site e aplicativo, e poderá ser resgatado automaticamente pelo Cliente, por meio do aplicativo Clube Myatã dos Supermercados Myatã LTDA. O Cliente deverá apresentar no momento do resgate seu número de CPF.

3.2. O resgate de pontuação deverá ser realizado respeitando-se a Tabela de Troca de Produtos vigente na data, em exposição no interior dos Supermercados Myatã LTDA. O resgate somente será realizado se o Cliente possuir a quantidade de pontos necessária para o produto que deseje retirar.

3.3. A Tabela de Produtos exposta no interior dos Supermercados Myatã LTDA contém todos os produtos que podem ser resgatados pelos Clientes e seus respectivos Pontos necessários para o resgate. A Tabela de Produtos pode ser alterada, a qualquer momento e sem previa comunicação ao Cliente. A disponibilidade dos produtos para troca está sujeito a quantidade dos mesmos em estoque.

3.4. O resgate somente poderá ser efetuado pelo próprio CLUBE Myatã através da sua Pontuação acumulada. Não serão permitidos os resgates efetuados por terceiros, nem a somatória de Pontuação de Clientes, independentemente de seu parentesco.

3.5. A Apple não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.

3.6. O Google não é patrocinador ou envolvido na atividade de qualquer maneira.

4. Validade do Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA:

4.1. O Programa de Fidelidade CLUBE DO CAFÉ 3 CORAÇÕES MYATÃ terá início na data de 05/06/2026 e termino em 31/09/2026, a Pontuação lançada a favor do Cliente cadastrado permanecerá valida pelos respectivos prazos já indicados neste Regulamento.

5. Conversão dos Pontos:

5.1 A conversão dos pontos será proporcional ao rotulo comprado cada produto terá uma pontuação especifica conforme lista abaixo:

EAN

Produto

Ponto

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

RASPINHA DIGITAL


1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária: SUPERMERCADOS MYATÃ LTDA

Razão Social: SUPERMERCADOS MYATÃ LTDA

Endereço: AV. PAPA JOÃO XXIII, N° 111, BAIRRO PETROPOLIS, CEP 88505-200, LAGES/SC

CNPJ/MF nº:75.492.694/0001-20


2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

LAGES E CURITIBANOS.


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
05/06/2026 a 30/06/2026


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
05/06/2026 a 30/06/2026


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A Promoção “Raspinha Digital” é uma realização da empresa SUPERMERCADOS MYATÃ, válida para o período de 05/06/2026 a 30/06/2026, ou término das raspinhas digitais, aberta a qualquer cliente pessoa física que efetuarem compras nas lojas dos SUPERMERCADOS MYATÃ, localizadas nas cidades do estado de Lages e Curitibanos.

Poderão participar desta promoção todos os consumidores, pessoas físicas, de qualquer idade, portadores do CPF/MF e que efetuarem compras nas lojas dos SUPERMERCADOS MYATÃ, informando seu CPF ao vendedor para lançamento no sistema da compra efetuada, e realizarem um simples cadastro no hotsite www.supermyata.com.br, e baixar o APP CLUBE MYATÃ, no Android e IOS, podendo o cadastro ser efetuado direto no APP CLUBE MYATÃ. Os dados cadastrais solicitados são: Nome completo, CPF, Data de Nascimento, Sexo, Email, Celular, Classificação de cliente, Senha.

Para participar da promoção, o interessado em concorrer aos prêmios da presente promoção deverá inicialmente baixar o APP CLUBE MYATÃ, efetuando compras no período de 05/06/2026 a 30/06/2026, terá direito a uma “Raspinha Digital” a cada PRODUTO GIRANDO SOL em compras ou seus múltiplos no mesmo cupom fiscal, limitado em no máximo 10 (dez) raspinhas digitais para cada compra.

Ficam vetados de participação na promoção os produtos pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, sendo que serão validos para efeito de troca, apenas produtos de higiene pessoal e perfumarias, informando seus dados pessoais, como nome, endereço, CPF, Telefone, e-mail, cidade, Estado e CEP, no hotsite www.exemplo.com.br/promocoes, como no APP CLUBE MYATÃ e clicar em, concordo no regulamento que estará explícito na tela de cadastramento.

Os participantes cadastrados estarão concorrendo a 270 brindes, através de raspinhas digitais para cada brinde, sendo que os mesmos serão distribuídos, aleatoriamente, exclusivamente através do APP CLUBE MYATÃ. A entrega dos brindes que deverá ser feita no atendimento das lojas SUPERMERCADOS MYATÃ respectivas ao seu sorteio (Informação dada no ato na premiação / APP), para retirada do brinde. Caso, os prêmios de “Raspinhas Digitais” se encerrem antes da data prevista a promoção será considerada encerrada.



7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:01/06/2026 a 30/06/2026 23:59hs
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: ________ QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 270
PRÊMIOS

(KIT PRODUTOS GIRANDO SOL)
Quantidade : 270

Descrição: 270 kits Produtos Girando Sol, em mercadoria selecionadas, nas lojas aderentes.




8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios: 270 kits


9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão participar da presente promoção: pessoas físicas sem inscrição válida no CPF, pessoas jurídicas, os sócios, e acionistas do Supermercados Myatã Ltda.


10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A entrega do brinde, será efetuada na constatação do brinde ganho pelo consumidor, apresentando o APP CLUBE MYATÃ, ou Voucher de entrega do brinde impresso, nas lojas do Supermercados Myatã direto aos atendentes das lojas, que efetuará a entrega do brinde de imediato.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A empresa SUPERMERCADOS MYATÃ LTDA, se reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz do contemplado, em todos os meios de comunicação (TV, rádio, impressos, etc) e em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus para a promotora, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após do encerramento da promoção, com o que desde já concorda o participante desta Promoção.

O ato de efetuar o registro do CPF no sistema para a participação desta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste, e serve como declaração de que o participante, ou seu responsável, não tenham qualquer impedimento legal que o impossibilite de receber o prêmio, sendo que os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas serão solucionados pelas empresas promotoras.

As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente, submetidas à REDE DE SUPERMERCADOS MYATÃ, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do sistema nacional de Defesa do consumidor.

Qualquer reclamação do participante deverá ser efetuada ao PROCON de cada localidade.

Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos participantes, para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;


13 - ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE APPLE E GOOGLE:
Ao aderir o Programa e aceitar este Regulamento o cliente consente livre e expressamente que os dados coletados ou fornecidos as Lojas SUPERMERCADOS MYATÃ podem ser compartilhados com quaisquer empresas que sejam seus parceiros comerciais, assim entendido aqueles terceiros com os quais as Lojas Lívia tenham formalizado relação comercial, ficando consignado que referidos parceiros deverão respeitar as mesmas condições aqui estipuladas para tratamento de dados pessoais, garantindo o sigilo e confidencialidade sobre os dados compartilhados.

A Apple não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.

A Google não patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.

REGULAMENTO

PROMOÇÃO “Torcida Gelada Myatã”

Empresa promotora: Esta é uma promoção realizada pela empresa Supermercados Myatã LTDA, CNPJ: 75.492.694/0001-20, com sede na Avenida Papa João XXIII, nº 111, Bairro Petropolis, CEP: 88501-200, na Cidade de Lages, Estado de Santa Catarina;

Empresas aderentes: AMBEV exclusivamente para as lojas da rede de supermercados Myatã, válida para pessoas físicas residentes em território nacional.

1.1 O concurso é válido no território nacional brasileiro e destinado a consumidores pessoas físicas, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição, com CPF válido e regular, residentes e domiciliados em território nacional, que (i) sejam clientes participantes do Clube “CLUBE MYATÔ; e (ii) adquiram, durante o período 15/05/2026 a 24/07/2026, produtos selecionados das marcas AMBEV, de titularidade das EMPRESAS ADERENTES, nas Lojas dos Supermercados Myatã.

1.1.1 – A participação no Clube “CLUBE MYATÔ, poderá ser realizada a qualquer tempo pelo interessado, por meio do website www.supermyata.com.br, e pelo aplicativo Clube Myatã.

1.1.2 – São considerados produtos participantes desta Promoção produtos selecionados das marcas (Produtos Participantes): BRAHMA E BUDWEISER.

1.2 Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista para o término da Promoção, esta será encerrada, permanecendo inalteradas as datas dos sorteios. Neste caso, poderão participar dos sorteios remanescentes todos os Participantes que tiverem recebido Números da Sorte ao longo do Período de Participação desta Promoção.

1.3 Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, bem como aos demais requisitos do presente instrumento.

2.0 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. - O cliente que efetuar, durante o período de 0h00m de 15/05/2026 até às 23h59m do dia 24/07/2026 (Período de Participação), A cada compra de Produto Produtos Participantes da Promoção, o cliente, participante do Clube Myatã, será considerado Participante da Promoção e fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte para concorrer aos sorteios desta promoção.

2.2 - As premiações serão distribuídas através da realização de sorteios que serão realizados no dia 24/07/2026, pela extração do resultado da Loteria Federal, com apuração no dia 27/07/2026.

2.2.1 – Serão válidas, para fins de geração de Números da Sorte para participação, as compras realizadas pelos clientes elegíveis com, no mínimo, 1 (um) dias de antecedência da data de realização de cada sorteio, conforme a tabela no item 4.1.

2.2.2 – Compras realizadas com menos de 1 (um) dia de antecedência do sorteio, serão válidas apenas para participação nos sorteios subsequentes. Dessa forma, por exemplo, uma compra realizada no dia 24/07/2026 não será válida para participação no sorteio do dia 24/07/2026, sendo válida, entretanto, para participação em todos os demais sorteios subsequentes à data da realização da compra.

2.3 - Caso algum número seja contemplado em algum sorteio, ele não é eliminado, continuando, desta forma, a concorrer aos demais prêmios dos sorteios subsequentes até o final da campanha.

2.4 - Os Números da Sorte gerados e atribuídos a cada Participante poderão ser consultados pelo cliente por meio do Aplicativo CLUBE MYATÃ, ou através do site www.supermyata.com.br fazendo o seu login na área exclusiva para Cliente Clube Myatã.

2.5 - No ato da realização da compra é obrigatório o fornecimento do número de seu CPF pelo Cliente, sendo este um pré-requisito para participação para a validação da condição de participante do Clube Myatã. A Promotora não se responsabiliza, no momento da compra, se o consumidor não informar o seu CPF para validação no clube Myatã. Não serão gerados “Números da Sorte” se o número do CPF não for disponibilizado pelo cliente corretamente no momento da realização da compra.

2.6 - Os Números da Sorte serão distribuídos com base na ordem de realização de compras pelos clientes. O processamento de distribuição do “Número da Sorte” é realizada de acordo com a ordem sequencial das compras, por uma fila de processamentos, ou seja, uma vez identificada e concluída a venda, ela será colocada na ultima posição da fila de processamento. Pode ocorrer que, no momento em que o sistema for processar determinada venda, os Números da Sorte estejam esgotados, sendo a venda, neste caso, considerada não elegível ao recebimento de Números da Sorte em vista do encerramento antecipado do Período de Participação.

2.7 - O Participante receberá até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas o seu “número da sorte”, gerado na data da compra, ou poderá conferi-lo no site www.supermyata.com.br, mediante login e senha, e/ou Aplicativo Clube Myatã, no período da promoção.

2.8 - É dever de todo participante manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios. É de inteira responsabilidade do cliente a indicação correta e a atualização de seus dados cadastrais no momento da inscrição no Clube Myatã e no momento da realização das compras. Tais dados são imprescindíveis para a atribuição correta de Números da Sorte, bem como posterior contato com os clientes contemplados. A PROMOTORA está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados informados pelos clientes.

2.9 - Serão sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.

2.10 - Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o participante ser desclassificado da Promoção.

2.11 - O número da sorte será gerado e ficará disponível para consulta em até 5 (cinco) dias (úteis) depois da data final da promoção.

3.0 – NÚMEROS DE SÉRIES GERADAS

3.1 - Na presente promoção serão geradas 01 (uma) séries, numeradas de “0”, composta por 100.000 (cem mil) números de “00.000 a 99.999” que serão distribuídas, aleatoriamente e concomitantemente, durante o período de participação da promoção.

3.2 – NÙMEROS DA SORTE: O número da sorte será composto por 06 (seis) dígitos, sendo 1 (um) algarismo correspondente ao número de série e 5 (cinco) correspondentes ao elemento sorteável, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo , por meio da unidade de cada número, de acordo com regras previstas no regulamento.

3.3 - Exemplo de número de sorte para concorrer aos prêmios:

Número de série

Elemento Sorteável

0

0 0 0 0 0

3.4 - Os números da sorte serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de cadastramento no sistema de suas participações, de forma concomitante, equitativa e aleatória.

3.5 - Caso as séries de cada período disponibilizadas sejam integralmente distribuídas antes do término da promoção, o período de participação será considerado encerrado antecipadamente e, neste caso, os consumidores e participantes serão informados pelas redes sociais e/ou Aplicativo Clube Myatã.

4 - DA PREMIAÇÃO: Nesta promoção serão distribuídos:

(i) 03 (Três) Geladeiras AMBEV, sendo 02 (duas) geladeira distribuída para clientes lojas localizadas em Lages-SC, 01 (uma) distribuída clientes lojas localizadas em Curitibanos-SC, este prêmio será intransferível e não poderá ser revertido em espécie.

5 - DO SORTEIO: Serão realizados 01 (um) sorteios para determinar os ganhadores desta promoção, observados os períodos abaixo:

Período de Cadastramento

Série de Sorteio

Data do Sorteio

Das 00h00 do dia 15/05/2026 até às 23h59 do dia 24/07/2026

“0”

25/07/2026

6 - Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação da dezena simples do primeiro prêmio; NOTA: Caso o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Resultado da Loteria Federal

(Da data do sorteio)

Exemplo do Resultado da Série

Sorteada

1º Premio: 27.991

Série “1”

2º Prêmio: 12.328

3º Prêmio: 86.452

4º Prêmio: 32.457

5º Prêmio: 77.859

6.1 – Regra de Apuração do Elemento Sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, das datas dos sorteios. Para apurar o número sorteado no 1º Prêmio da promoção, serão utilizados os números das unidades simples do 1º ao 5º Prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo. Para apurar o número sorteado no 2º Prêmio da promoção, serão utilizados os números subsequentes ao 1° prêmio sorteado. Para apurar o número sorteado no 3º Prêmio da promoção, serão utilizados os números subsequêntes ao 2° prêmio sorteado.

6.2 - Exemplo de Apuração do Elemento Sorteável

Resultado da Loteria Federal

(Da data do sorteio)

Exemplo do Elemento Sorteável Apurado

Promoção

1º Premio: 27.961

1º Prêmio: 18.279

2º Prêmio: 12.328

2º Prêmio: 18.280

3º Prêmio: 86.452

3º Prêmio: 18.281

4º Prêmio: 32.457

5º Prêmio: 77.859

6.2 - Na eventualidade do número da sorte contemplado não corresponder a um dos números da sorte distribuídos, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, o prêmio caberá ao portador do número da sorte distribuído que for imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, sucessivamente, até que se identifique o ganhador efetivo, dentro da série correspondente.

6.3. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

7 - DA PREMIAÇÃO

7.1 - Sorteios: No sorteio do dia 23/08/2025, será contemplado 01 (um) participante dentro da Série apurada. O contemplado correspondente ao 1º Prêmio, fará jus ao seguinte prêmio em cada data:

Prêmio

Descrição do Prêmio

Valor Unitário

Valor Total

Sorteio Cervejeira Lages

1 Cervejeira 95 Litros

1.990,00

1.990,00

Sorteio Cervejeira Lages

1 Cervejeira 95 Litros

1.990,00

1.990,00

Sorteio Cervejeira Curitibanos

1 Cervejeira 95 Litros

1.990,00

1.990,00

8 – O valor total de Prêmios: O valor total de prêmios a serem distribuídos será de R$ 5.970,00 (Cinco mil, novecentos e setenta reais).

9 - Os titulares dos números da sorte encontrados nos termos acima previstos serão apurados no prazo de até 7 (sete) dias úteis contados da data do sorteio, serão localizados por meio dos dados constantes no cadastro e comunicados sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua identificação, por meio de telefonema e/ou e-mail e/ou telegrama com aviso de recebimento (“AR”).

10 - Os nomes dos ganhadores serão divulgados no Aplicativo Clube Myatã, e pelo site www.supermyata.com.br, em até 15 (quinze) dias úteis após o sorteio.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Em caso de fraude comprovada ou infração ao regulamento, o participante será excluído automaticamente desta promoção e seu número da sorte será considerado como “não distribuído” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio. Neste caso, a MANDATÁRIA poderá identificar outro participante que faça jus ao recebimento do prêmio, com base nas regras de apuração aqui previstas.

12 - Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular ou caso o contemplado não apresente os documentos solicitados, este perderá o direito de participação no sorteio, sendo o número da sorte correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.

13 - Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.

14 - Em quaisquer das situações acima, verificadas antes, no momento do sorteio (que compreende a apuração dos ganhadores) ou após, o participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao prêmio, sendo o seu número da sorte considerado como não distribuído e um novo ganhador será encontrado de acordo com a regra de aproximação.

16 - Os prêmios poderão ser visualizados em imagens ilustrativas, e serão divulgados nas peças de comunicação da campanha, podendo haver variação nas cores ofertadas.

18 - LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios desta promoção serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, em até 30 (trinta) dias da data do sorteio nos endereços a serem divulgados pelo supermercados Myatã.

19 - Quanto à entrega dos prêmios, os ganhadores deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar/enviar uma cópia dos seus documentos (RG, CPF e comprovante de endereço) à promotora em até 3 (três) dias corridos contados da solicitação. Caso o participante não envie os documentos no prazo solicitado, este poderá ser desclassificado, hipótese em que será aplicada a regra prevista no item 11.

20 - Os prêmios oferecidos nesta promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto. Não cabe ao Participante contemplado e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.

21 – No caso do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.

21.1 – As promotoras não serão responsabilizadas caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

22 - PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO: Não sendo encontrados quaisquer dos participantes ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do sorteio. Caso o participante ganhador não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo.

23 - DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: A divulgação desta promoção dar-se-á pela internet, site da promoção e redes sociais, mídia online e materiais de ponto de venda, podendo haver transmissão por rádio, tv e veiculação em mídia impressa.

24 - Em momento algum, poderá a promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

25 - A promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar a internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

26 - É terminantemente proibida à utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.

27 - Os participantes ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio e em caráter irrevogável e irretratável a utilização, pela MANDATÁRIA e ADERENTES, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do sorteio. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta promoção.

28 – As autorizações descritas no item 15.10 acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional por parte da MANDATÁRIA, desde que não se utilize de direitos do Participante contemplado após a expiração do prazo mencionado. Caso desejarem, a MANDATÁRIA e o Participante contemplado, poderá, de mútuo acordo, firmar contratos específicos para licença de tais direitos por prazo superior a 12 (doze) meses contados da apuração dos resultados

30 - Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o website sac@supermyata.com.br. Todas as dúvidas encaminhadas serão respondidas em até 05 (cinco) dias úteis pela MANDATÁRIA. Os Participantes ficam cientes de que eventuais ligações realizadas para o esclarecimento de dúvidas poderão ser gravadas pela MANDATÁRIA, a seu único e exclusivo critério.

31 - O regulamento desta promoção será disponibilizado no Aplicativo Clube Myatã, e no site www.supermyata.com.br, e a participação na promoção implicam na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os prêmios distribuídos.

32 - As empresas Apple e Google, não são empresas envolvidas nesta promoção, são meramente empresas que disponibilizam o Software de conexão com o aplicativo Clube Myatã. Toda a responsabilidade da promoção é da empresa MANDATÁRIA.

33 – O Participante contemplado concorda que deverá se abster de utilizar as marcas da MANDATÁRIA sem a prévia e expressa autorização.

34 – Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de domicílio do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

REGULAMENTO

PROMOÇÃO “EXPLOSÃO DE PREMIOS MENTOS E MYATÔ

Empresa promotora: Esta é uma promoção realizada pela empresa Supermercados Myatã LTDA, CNPJ: 75.492.694/0001-20, com sede na Avenida Papa João XXIII, nº 111, Bairro Petropolis, CEP: 88501-200, na Cidade de Lages, Estado de Santa Catarina;

Empresas aderentes: MENTOS PURE FRESH 56G exclusivamente para as lojas da rede de supermercados Myatã, válida para pessoas físicas residentes em território nacional.

1.1 O concurso é válido no território nacional brasileiro e destinado a consumidores pessoas físicas, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição, com CPF válido e regular, residentes e domiciliados em território nacional, que (i) sejam clientes participantes do Clube “CLUBE MYATÔ; e (ii) adquiram, durante o período 08/05/2026 a 26/06/2026, produtos selecionados das marcas Fini, de titularidade das EMPRESAS ADERENTES, nas Lojas dos Supermercados Myatã.

1.1.1 – A participação no Clube “CLUBE MYATÔ, poderá ser realizada a qualquer tempo pelo interessado, por meio do website www.supermyata.com.br, e pelo aplicativo Clube Myatã.

1.1.2 – São considerados produtos participantes desta Promoção produtos selecionados das marcas (Produtos Participantes): MENTOS PURE FRESH 56G

1.2 Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista para o término da Promoção, esta será encerrada, permanecendo inalteradas as datas dos sorteios. Neste caso, poderão participar dos sorteios remanescentes todos os Participantes que tiverem recebido Números da Sorte ao longo do Período de Participação desta Promoção.

1.3 Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, bem como aos demais requisitos do presente instrumento.

2.0 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. - O cliente que efetuar, durante o período de 0h00m de 08/05/2026 até às 23h59m do dia 26/06/2026 (Período de Participação), A cada compra de produto MENTOS PURE FRESH 56G, o cliente, participante do Clube Myatã, será considerado Participante da Promoção e fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte.

2.2 - As premiações serão distribuídas através da realização de sorteios que serão realizados no dia 27/06/2026, pela extração do resultado da Loteria Federal, com apuração no dia 29/06/2026.

2.2.1 – Serão válidas, para fins de geração de Números da Sorte para participação, as compras realizadas pelos clientes elegíveis com, no mínimo, 1 (um) dias de antecedência da data de realização de cada sorteio, conforme a tabela no item 4.1.

2.2.2 – Compras realizadas com menos de 1 (um) dia de antecedência do sorteio, serão válidas apenas para participação nos sorteios subsequentes. Dessa forma, por exemplo, uma compra realizada no dia 27/06/2026 não será válida para participação no sorteio do dia 27/06/2026, sendo válida, entretanto, para participação em todos os demais sorteios subsequentes à data da realização da compra.

2.3 - Caso algum número seja contemplado em algum sorteio, ele não é eliminado, continuando, desta forma, a concorrer aos demais prêmios dos sorteios subsequentes até o final da campanha.

2.4 - Os Números da Sorte gerados e atribuídos a cada Participante poderão ser consultados pelo cliente por meio do Aplicativo CLUBE MYATÃ, ou através do site www.supermyata.com.br fazendo o seu login na área exclusiva para Cliente Clube Myatã.

2.5 - No ato da realização da compra é obrigatório o fornecimento do número de seu CPF pelo Cliente, sendo este um pré-requisito para participação para a validação da condição de participante do Clube Myatã. A Promotora não se responsabiliza, no momento da compra, se o consumidor não informar o seu CPF para validação no clube Myatã. Não serão gerados “Números da Sorte” se o número do CPF não for disponibilizado pelo cliente corretamente no momento da realização da compra.

2.6 - Os Números da Sorte serão distribuídos com base na ordem de realização de compras pelos clientes. O processamento de distribuição do “Número da Sorte” é realizada de acordo com a ordem sequencial das compras, por uma fila de processamentos, ou seja, uma vez identificada e concluída a venda, ela será colocada na ultima posição da fila de processamento. Pode ocorrer que, no momento em que o sistema for processar determinada venda, os Números da Sorte estejam esgotados, sendo a venda, neste caso, considerada não elegível ao recebimento de Números da Sorte em vista do encerramento antecipado do Período de Participação.

2.7 - O Participante receberá até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas o seu “número da sorte”, gerado na data da compra, ou poderá conferi-lo no site www.supermyata.com.br, mediante login e senha, e/ou Aplicativo Clube Myatã, no período da promoção.

2.8 - É dever de todo participante manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios. É de inteira responsabilidade do cliente a indicação correta e a atualização de seus dados cadastrais no momento da inscrição no Clube Myatã e no momento da realização das compras. Tais dados são imprescindíveis para a atribuição correta de Números da Sorte, bem como posterior contato com os clientes contemplados. A PROMOTORA está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados informados pelos clientes.

2.9 - Serão sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.

2.10 - Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o participante ser desclassificado da Promoção.

2.11 - O número da sorte será gerado e ficará disponível para consulta em até 5 (cinco) dias (úteis) depois da data final da promoção.

3.0 – NÚMEROS DE SÉRIES GERADAS

3.1 - Na presente promoção serão geradas 01 (Uma) séries, composta por 3.000 (Tres mil) números de “00.000 a 2.999” que serão distribuídas, aleatoriamente e concomitantemente, durante o período de participação da promoção.

3.2 – NÙMEROS DA SORTE: O número da sorte será composto por 05 (cinco) dígitos, sendo 1 (um) algarismo correspondente ao número de série e 4 (quatro) correspondentes ao elemento sorteável, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo , por meio da unidade de cada número, de acordo com regras previstas no regulamento.

3.3 - Exemplo de número de sorte para concorrer aos prêmios:

Número de série

Elemento Sorteável

0

0 0 0 0 0

3.4 - Os números da sorte serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de cadastramento no sistema de suas participações, de forma concomitante, equitativa e aleatória.

3.5 - Caso as séries de cada período disponibilizadas sejam integralmente distribuídas antes do término da promoção, o período de participação será considerado encerrado antecipadamente e, neste caso, os consumidores e participantes serão informados pelas redes sociais e/ou Aplicativo Clube Myatã.

4 - DA PREMIAÇÃO: Nesta promoção serão distribuídos:

(i) 01 (Um) TV 4K PHILLIPS LED UHD 50P - sendo 01 (um) TV 4K PHILLIPS LED UHD 50P este prêmio será intransferível e não poderá ser revertido em espécie.

5 - DO SORTEIO: Serão realizados 01 (um) sorteio para determinar os ganhadores desta promoção, observados os períodos abaixo:

Período de Cadastramento

Série de Sorteio

Data do Sorteio

Das 00h00 do dia 08/05/2026 até às 23h59 do dia 26/06/2026

“0”

27/06/2026

6.1 – Regra de Apuração do Elemento Sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, das datas dos sorteios. Para apurar o número sorteado no 1º Prêmio da promoção, serão utilizados os números das unidades simples do 1º ao 4º Prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo.

6.2 - Exemplo de Apuração do Elemento Sorteável

Resultado da Loteria Federal

(Da data do sorteio)

Exemplo do Elemento Sorteável Apurado

Promoção

1º Premio: 27.961

1º Prêmio: 1.827

2º Prêmio: 12.328

3º Prêmio: 86.452

4º Prêmio: 32.457

5º Prêmio: 77.859

6.2 - Na eventualidade do número da sorte contemplado não corresponder a um dos números da sorte distribuídos, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, o prêmio caberá ao portador do número da sorte distribuído que for imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, sucessivamente, até que se identifique o ganhador efetivo, dentro da série correspondente.

6.3. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

7 - DA PREMIAÇÃO

7.1 - Sorteios: No sorteio do dia 30/05/2026, será contemplado 01 (um) participante dentro da Série apurada. O contemplado correspondente ao 1º Prêmio, fará jus ao seguinte prêmio em cada data:

Prêmio

Descrição do Prêmio

Valor Unitário

Valor Total

Smart TV 4K 50” Philips LED UHD 50P

Smart TV 4K 50” Philips LED UHD 50P

2.000,00

2.000,00

8 – O valor total de Prêmios: O valor total de prêmios a serem distribuídos será de R$ 2.000,00 (DOIS mil reais).

9 - Os titulares dos números da sorte encontrados nos termos acima previstos serão apurados no prazo de até 7 (sete) dias úteis contados da data do sorteio, serão localizados por meio dos dados constantes no cadastro e comunicados sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua identificação, por meio de telefonema e/ou e-mail e/ou telegrama com aviso de recebimento (“AR”).

10 - Os nomes dos ganhadores serão divulgados no Aplicativo Clube Myatã, e pelo site www.supermyata.com.br, em até 15 (quinze) dias úteis após o sorteio.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Em caso de fraude comprovada ou infração ao regulamento, o participante será excluído automaticamente desta promoção e seu número da sorte será considerado como “não distribuído” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio. Neste caso, a MANDATÁRIA poderá identificar outro participante que faça jus ao recebimento do prêmio, com base nas regras de apuração aqui previstas.

12 - Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular ou caso o contemplado não apresente os documentos solicitados, este perderá o direito de participação no sorteio, sendo o número da sorte correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.

13 - Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.

14 - Em quaisquer das situações acima, verificadas antes, no momento do sorteio (que compreende a apuração dos ganhadores) ou após, o participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao prêmio, sendo o seu número da sorte considerado como não distribuído e um novo ganhador será encontrado de acordo com a regra de aproximação.

16 - Os prêmios poderão ser visualizados em imagens ilustrativas, e serão divulgados nas peças de comunicação da campanha, podendo haver variação nas cores ofertadas.

18 - LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios desta promoção serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, em até 30 (trinta) dias da data do sorteio nos endereços a serem divulgados pelo supermercados Myatã.

19 - Quanto à entrega dos prêmios, os ganhadores deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar/enviar uma cópia dos seus documentos (RG, CPF e comprovante de endereço) à promotora em até 3 (três) dias corridos contados da solicitação. Caso o participante não envie os documentos no prazo solicitado, este poderá ser desclassificado, hipótese em que será aplicada a regra prevista no item 11.

20 - Os prêmios oferecidos nesta promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto. Não cabe ao Participante contemplado e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.

21 – No caso do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.

21.1 – As promotoras não serão responsabilizadas caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

22 - PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO: Não sendo encontrados quaisquer dos participantes ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do sorteio. Caso o participante ganhador não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo.

23 - DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: A divulgação desta promoção dar-se-á pela internet, site da promoção e redes sociais, mídia online e materiais de ponto de venda, podendo haver transmissão por rádio, tv e veiculação em mídia impressa.

24 - Em momento algum, poderá a promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

25 - A promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar a internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

26 - É terminantemente proibida à utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.

27 - Os participantes ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio e em caráter irrevogável e irretratável a utilização, pela MANDATÁRIA e ADERENTES, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do sorteio. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta promoção.

28 – As autorizações descritas no item 15.10 acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional por parte da MANDATÁRIA, desde que não se utilize de direitos do Participante contemplado após a expiração do prazo mencionado. Caso desejarem, a MANDATÁRIA e o Participante contemplado, poderá, de mútuo acordo, firmar contratos específicos para licença de tais direitos por prazo superior a 12 (doze) meses contados da apuração dos resultados

30 - Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o website sac@supermyata.com.br. Todas as dúvidas encaminhadas serão respondidas em até 05 (cinco) dias úteis pela MANDATÁRIA. Os Participantes ficam cientes de que eventuais ligações realizadas para o esclarecimento de dúvidas poderão ser gravadas pela MANDATÁRIA, a seu único e exclusivo critério.

31 - O regulamento desta promoção será disponibilizado no Aplicativo Clube Myatã, e no site www.supermyata.com.br, e a participação na promoção implicam na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os prêmios distribuídos.

32 - As empresas Apple e Google, não são empresas envolvidas nesta promoção, são meramente empresas que disponibilizam o Software de conexão com o aplicativo Clube Myatã. Toda a responsabilidade da promoção é da empresa MANDATÁRIA.

33 – O Participante contemplado concorda que deverá se abster de utilizar as marcas da MANDATÁRIA sem a prévia e expressa autorização.

34 – Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de domicílio do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

REGULAMENTO

PROMOÇÃO “Tempero que vale prêmio Sazon”

Empresa promotora: Esta é uma promoção realizada pela empresa Supermercados Myatã LTDA, CNPJ: 75.492.694/0001-20, com sede na Avenida Papa João XXIII, nº 111, Bairro Petropolis, CEP: 88501-200, na Cidade de Lages, Estado de Santa Catarina;

Empresas aderentes: SAZON exclusivamente para as lojas da rede de supermercados Myatã, válida para pessoas físicas residentes em território nacional.

1.1 O concurso é válido no território nacional brasileiro e destinado a consumidores pessoas físicas, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição, com CPF válido e regular, residentes e domiciliados em território nacional, que (i) sejam clientes participantes do Clube “CLUBE MYATÔ; e (ii) adquiram, durante o período 17/04/2026 a 26/06/2026, produtos selecionados das marcas SAZON, de titularidade das EMPRESAS ADERENTES, nas Lojas dos Supermercados Myatã.

1.1.1 – A participação no Clube “CLUBE MYATÔ, poderá ser realizada a qualquer tempo pelo interessado, por meio do website www.supermyata.com.br, e pelo aplicativo Clube Myatã.

1.1.2 – São considerados produtos participantes desta Promoção produtos selecionados das marcas (Produtos Participantes): TEMPERO SAZON 60G, CALDO SAZON 32,5G.

1.2 Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista para o término da Promoção, esta será encerrada, permanecendo inalteradas as datas dos sorteios. Neste caso, poderão participar dos sorteios remanescentes todos os Participantes que tiverem recebido Números da Sorte ao longo do Período de Participação desta Promoção.

1.3 Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, bem como aos demais requisitos do presente instrumento.

2.0 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. - O cliente que efetuar, durante o período de 0h00m de 17/04/2026 até às 23h59m do dia 26/06/2026 (Período de Participação), A cada compra de produto TEMPERO SAZON 60G OU CALDO SAZON 32,5G, o cliente, participante do Clube Myatã, será considerado Participante da Promoção e fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte.

2.2 - As premiações serão distribuídas através da realização de sorteios que serão realizados no dia 24/01/2026, pela extração do resultado da Loteria Federal, com apuração no dia 29/06/2026.

2.2.1 – Serão válidas, para fins de geração de Números da Sorte para participação, as compras realizadas pelos clientes elegíveis com, no mínimo, 1 (um) dias de antecedência da data de realização de cada sorteio, conforme a tabela no item 4.1.

2.2.2 – Compras realizadas com menos de 1 (um) dia de antecedência do sorteio, serão válidas apenas para participação nos sorteios subsequentes. Dessa forma, por exemplo, uma compra realizada no dia 27/06/2026 não será válida para participação no sorteio do dia 27/01/2026, sendo válida, entretanto, para participação em todos os demais sorteios subsequentes à data da realização da compra.

2.3 - Caso algum número seja contemplado em algum sorteio, ele não é eliminado, continuando, desta forma, a concorrer aos demais prêmios dos sorteios subsequentes até o final da campanha.

2.4 - Os Números da Sorte gerados e atribuídos a cada Participante poderão ser consultados pelo cliente por meio do Aplicativo CLUBE MYATÃ, ou através do site www.supermyata.com.br fazendo o seu login na área exclusiva para Cliente Clube Myatã.

2.5 - No ato da realização da compra é obrigatório o fornecimento do número de seu CPF pelo Cliente, sendo este um pré-requisito para participação para a validação da condição de participante do Clube Myatã. A Promotora não se responsabiliza, no momento da compra, se o consumidor não informar o seu CPF para validação no clube Myatã. Não serão gerados “Números da Sorte” se o número do CPF não for disponibilizado pelo cliente corretamente no momento da realização da compra.

2.6 - Os Números da Sorte serão distribuídos com base na ordem de realização de compras pelos clientes. O processamento de distribuição do “Número da Sorte” é realizada de acordo com a ordem sequencial das compras, por uma fila de processamentos, ou seja, uma vez identificada e concluída a venda, ela será colocada na ultima posição da fila de processamento. Pode ocorrer que, no momento em que o sistema for processar determinada venda, os Números da Sorte estejam esgotados, sendo a venda, neste caso, considerada não elegível ao recebimento de Números da Sorte em vista do encerramento antecipado do Período de Participação.

2.7 - O Participante receberá até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas o seu “número da sorte”, gerado na data da compra, ou poderá conferi-lo no site www.supermyata.com.br, mediante login e senha, e/ou Aplicativo Clube Myatã, no período da promoção.

2.8 - É dever de todo participante manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios. É de inteira responsabilidade do cliente a indicação correta e a atualização de seus dados cadastrais no momento da inscrição no Clube Myatã e no momento da realização das compras. Tais dados são imprescindíveis para a atribuição correta de Números da Sorte, bem como posterior contato com os clientes contemplados. A PROMOTORA está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados informados pelos clientes.

2.9 - Serão sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.

2.10 - Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o participante ser desclassificado da Promoção.

2.11 - O número da sorte será gerado e ficará disponível para consulta em até 5 (cinco) dias (úteis) depois da data final da promoção.

3.0 – NÚMEROS DE SÉRIES GERADAS

3.1 - Na presente promoção serão geradas 01 (uma) série, composta por 3.000 (três mil) números de “00.000 a 2.999” que serão distribuídas, aleatoriamente e concomitantemente, durante o período de participação da promoção.

3.2 – NÙMEROS DA SORTE: O número da sorte será composto por 06 (seis) dígitos, sendo 1 (um) algarismo correspondente ao número de série e 5 (cinco) correspondentes ao elemento sorteável, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo , por meio da unidade de cada número, de acordo com regras previstas no regulamento.

3.3 - Exemplo de número de sorte para concorrer aos prêmios:

Número de série

Elemento Sorteável

0

0 0 0 0 0

3.4 - Os números da sorte serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de cadastramento no sistema de suas participações, de forma concomitante, equitativa e aleatória.

3.5 - Caso as séries de cada período disponibilizadas sejam integralmente distribuídas antes do término da promoção, o período de participação será considerado encerrado antecipadamente e, neste caso, os consumidores e participantes serão informados pelas redes sociais e/ou Aplicativo Clube Myatã.

4 - DA PREMIAÇÃO: Nesta promoção serão distribuídos:

(i) 01 (Um) ADEGA CLIMATIZADA 12 GARRAFAS 220V - sendo 01 (um) ADEGA CLIMATIZADA 12 GARRAFAS 22V este prêmio será intransferível e não poderá ser revertido em espécie

5 - DO SORTEIO: Serão realizados 01 (um) sorteio para determinar os ganhadores desta promoção, observados os períodos abaixo:

6.1 – Regra de Apuração do Elemento Sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, das datas dos sorteios. Para apurar o número sorteado no 1º Prêmio da promoção, serão utilizados os números das unidades simples do 1º ao 5º Prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo.

6.2 - Na eventualidade do número da sorte contemplado não corresponder a um dos números da sorte distribuídos, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, o prêmio caberá ao portador do número da sorte distribuído que for imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, sucessivamente, até que se identifique o ganhador efetivo, dentro da série correspondente.

6.3. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

7 - DA PREMIAÇÃO

7.1 - Sorteios: No sorteio do dia 27/06/2026, será contemplado 01 (um) participante dentro da Série apurada. O contemplado correspondente ao 1º Prêmio, fará jus ao seguinte prêmio em cada data:

Prêmio

Descrição do Prêmio

Valor Unitário

Valor Total

ADEGA CLIMATIZADA 12 GARRAFAS 220V

ADEGA CLIMATIZADA 12 GARRAFAS 220V

900,00

900,00

8 – O valor total de Prêmios: O valor total de prêmios a serem distribuídos será de R$ 900,00 (Novecentos reais).

9 - Os titulares dos números da sorte encontrados nos termos acima previstos serão apurados no prazo de até 7 (sete) dias úteis contados da data do sorteio, serão localizados por meio dos dados constantes no cadastro e comunicados sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua identificação, por meio de telefonema e/ou e-mail e/ou telegrama com aviso de recebimento (“AR”).

10 - Os nomes dos ganhadores serão divulgados no Aplicativo Clube Myatã, e pelo site www.supermyata.com.br, em até 15 (quinze) dias úteis após o sorteio.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Em caso de fraude comprovada ou infração ao regulamento, o participante será excluído automaticamente desta promoção e seu número da sorte será considerado como “não distribuído” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio. Neste caso, a MANDATÁRIA poderá identificar outro participante que faça jus ao recebimento do prêmio, com base nas regras de apuração aqui previstas.

12 - Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular ou caso o contemplado não apresente os documentos solicitados, este perderá o direito de participação no sorteio, sendo o número da sorte correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.

13 - Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.

14 - Em quaisquer das situações acima, verificadas antes, no momento do sorteio (que compreende a apuração dos ganhadores) ou após, o participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao prêmio, sendo o seu número da sorte considerado como não distribuído e um novo ganhador será encontrado de acordo com a regra de aproximação.

16 - Os prêmios poderão ser visualizados em imagens ilustrativas, e serão divulgados nas peças de comunicação da campanha, podendo haver variação nas cores ofertadas.

18 - LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios desta promoção serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, em até 30 (trinta) dias da data do sorteio nos endereços a serem divulgados pelo supermercados Myatã.

19 - Quanto à entrega dos prêmios, os ganhadores deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar/enviar uma cópia dos seus documentos (RG, CPF e comprovante de endereço) à promotora em até 3 (três) dias corridos contados da solicitação. Caso o participante não envie os documentos no prazo solicitado, este poderá ser desclassificado, hipótese em que será aplicada a regra prevista no item 11.

20 - Os prêmios oferecidos nesta promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto. Não cabe ao Participante contemplado e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.

21 – No caso do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.

21.1 – As promotoras não serão responsabilizadas caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

22 - PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO: Não sendo encontrados quaisquer dos participantes ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do sorteio. Caso o participante ganhador não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo.

23 - DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: A divulgação desta promoção dar-se-á pela internet, site da promoção e redes sociais, mídia online e materiais de ponto de venda, podendo haver transmissão por rádio, tv e veiculação em mídia impressa.

24 - Em momento algum, poderá a promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

25 - A promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar a internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

26 - É terminantemente proibida à utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.

27 - Os participantes ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio e em caráter irrevogável e irretratável a utilização, pela MANDATÁRIA e ADERENTES, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do sorteio. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta promoção.

28 – As autorizações descritas no item 15.10 acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional por parte da MANDATÁRIA, desde que não se utilize de direitos do Participante contemplado após a expiração do prazo mencionado. Caso desejarem, a MANDATÁRIA e o Participante contemplado, poderá, de mútuo acordo, firmar contratos específicos para licença de tais direitos por prazo superior a 12 (doze) meses contados da apuração dos resultados

30 - Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o website sac@supermyata.com.br. Todas as dúvidas encaminhadas serão respondidas em até 05 (cinco) dias úteis pela MANDATÁRIA. Os Participantes ficam cientes de que eventuais ligações realizadas para o esclarecimento de dúvidas poderão ser gravadas pela MANDATÁRIA, a seu único e exclusivo critério.

31 - O regulamento desta promoção será disponibilizado no Aplicativo Clube Myatã, e no site www.supermyata.com.br, e a participação na promoção implicam na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os prêmios distribuídos.

32 - As empresas Apple e Google, não são empresas envolvidas nesta promoção, são meramente empresas que disponibilizam o Software de conexão com o aplicativo Clube Myatã. Toda a responsabilidade da promoção é da empresa MANDATÁRIA.

33 – O Participante contemplado concorda que deverá se abster de utilizar as marcas da MANDATÁRIA sem a prévia e expressa autorização.

34 – Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de domicílio do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.