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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA

PROMOÇÃO ROLETA DIGITAL LOJAS SUPERMERCADOS MYATÃ


1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

LOJAS SUPERMERCADOS MYATÃ

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Roleta Premiada

3 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
25/05/2026 a 30/05/2026


4 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
25/05/2026 a 30/05/2026


5 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A Promoção “Roleta Digital” é uma realização da empresa SUPERMERCADOS MYATÃ, válida para o período de 25/05/2026 a 30/05/2026 ou término das roletas digitais, aberta a qualquer cliente pessoa física que efetuarem compras nas lojas Do supermercados Myatã localizados em Lages e Curitibanos.


Poderão participar desta promoção todos os consumidores, pessoas físicas, de qualquer idade, portadores do CPF/MF e que efetuarem compras nas lojas do Supermercados Myatã Ltda, informando seu CPF ao vendedor para lançamento no sistema da compra efetuada, e realizarem um simples cadastro no hotsite www.supermyata.com.br, e baixar o APP CLUBE MYATÃ, no Android e IOS, podendo o cadastro ser efetuado direto no APP CLUBE MYATÃ. Os dados cadastrais solicitados são: Nome completo, CPF, Data de Nascimento, Sexo, Email, Celular, Senha.

Para participar da promoção, o interessado em concorrer aos prêmios da presente promoção deverá inicialmente baixar o APP CLUBE MYATÃ, efetuando compras no período de 25/06/2026 a 30/05/2026 terá direito a uma “Roleta Digital” a cada PRODUTO MARCA BALY em compras nas lojas DO SUPERMERCADOS MYATÃ.

Ficam vetados de participação na promoção os produtos pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, sendo que serão validos para efeito de troca, apenas produtos de higiene pessoal e perfumarias, informando seus dados pessoais, como nome, endereço, CPF, Telefone, e-mail, cidade, Estado e CEP, no hotsite https://www.supermyata.com.br/, como no APP CLUBE MYATÃ e clicar em, concordo no regulamento que estará explícito na tela de cadastramento.

Os cupons válidos para participação serão aqueles que constarem produtos de marca Baly para ter direito a “Roleta Digital”.

Considera-se na promoção “Roleta Digital”, o sistema programado por meio de contador simples para distribuição dos brindes descritos abaixo, que serão distribuídos aleatoriamente.



7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 25/05/2026 a 30/05/2026


PRÊMIOS
Quantidade: 25

Descrição: Ingresso Festa do Pinhão

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios: 25

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão participar da presente promoção: pessoas físicas sem inscrição válida no CPF e pessoas jurídicas.


10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A entrega do brinde, será efetuada na constatação do brinde ganho pelo consumidor, apresentando o APP CLUBE MYATÃ, ou Voucher de entrega do brinde impresso, nas lojas do Supermercados Myatã direto aos atendentes das lojas, que efetuará a entrega do brinde com agendamento de entrega.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A empresa Supermercados Myatã Ltda, se reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz do contemplado, em todos os meios de comunicação (TV, rádio, impressos, etc) e em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus para a promotora, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após do encerramento da promoção, com o que desde já concorda o participante desta Promoção.

O ato de efetuar o registro do CPF no sistema para a participação desta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste, e serve como declaração de que o participante, ou seu responsável, não tenham qualquer impedimento legal que o impossibilite de receber o prêmio, sendo que os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas serão solucionados pelas empresas promotoras.

As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente, submetidas ao SAC da empresa.

Qualquer reclamação do participante deverá ser efetuada ao PROCON, através do telefone (151), ou ao PROCON de cada localidade.

Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos participantes, para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

Os prêmios serão entregues até o prazo final da campanha, 30/05/2026, sem qualquer ônus aos contemplados;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

13 - ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE APPLE E GOOGLE:
Ao aderir o Programa e aceitar este Regulamento o cliente consente livre e expressamente que os dados coletados ou fornecidos as Supermercados Myatã podem ser compartilhados com quaisquer empresas que sejam seus parceiros comerciais, assim entendido aqueles terceiros com os quais os Supermercados Myatã tenham formalizado relação comercial, ficando consignado que referidos parceiros deverão respeitar as mesmas condições aqui estipuladas para tratamento de dados pessoais, garantindo o sigilo e confidencialidade sobre os dados compartilhados.

A Apple não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.

A Google não patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA

PROMOÇÃO ROLETA DIGITAL LOJAS SUPERMERCADOS MYATÃ


1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

LOJAS SUPERMERCADOS MYATÃ

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Roleta Premiada

3 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
25/05/2026 a 30/05/2026


4 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
25/05/2026 a 30/05/2026


5 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A Promoção “Roleta Digital” é uma realização da empresa SUPERMERCADOS MYATÃ, válida para o período de 25/05/2026 a 30/05/2026 ou término das roletas digitais, aberta a qualquer cliente pessoa física que efetuarem compras nas lojas Do supermercados Myatã localizados em Lages e Curitibanos.


Poderão participar desta promoção todos os consumidores, pessoas físicas, de qualquer idade, portadores do CPF/MF e que efetuarem compras nas lojas do Supermercados Myatã Ltda, informando seu CPF ao vendedor para lançamento no sistema da compra efetuada, e realizarem um simples cadastro no hotsite www.supermyata.com.br, e baixar o APP CLUBE MYATÃ, no Android e IOS, podendo o cadastro ser efetuado direto no APP CLUBE MYATÃ. Os dados cadastrais solicitados são: Nome completo, CPF, Data de Nascimento, Sexo, Email, Celular, Senha.

Para participar da promoção, o interessado em concorrer aos prêmios da presente promoção deverá inicialmente baixar o APP CLUBE MYATÃ, efetuando compras no período de 25/06/2026 a 30/05/2026 terá direito a uma “Roleta Digital” a cada PRODUTO MARCA BALY em compras nas lojas DO SUPERMERCADOS MYATÃ.

Ficam vetados de participação na promoção os produtos pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, sendo que serão validos para efeito de troca, apenas produtos de higiene pessoal e perfumarias, informando seus dados pessoais, como nome, endereço, CPF, Telefone, e-mail, cidade, Estado e CEP, no hotsite https://www.supermyata.com.br/, como no APP CLUBE MYATÃ e clicar em, concordo no regulamento que estará explícito na tela de cadastramento.

Os cupons válidos para participação serão aqueles que constarem produtos de marca Baly para ter direito a “Roleta Digital”.

Considera-se na promoção “Roleta Digital”, o sistema programado por meio de contador simples para distribuição dos brindes descritos abaixo, que serão distribuídos aleatoriamente.



7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 25/05/2026 a 30/05/2026


PRÊMIOS
Quantidade: 25

Descrição: Ingresso Festa do Pinhão

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios: 25

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão participar da presente promoção: pessoas físicas sem inscrição válida no CPF e pessoas jurídicas.


10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A entrega do brinde, será efetuada na constatação do brinde ganho pelo consumidor, apresentando o APP CLUBE MYATÃ, ou Voucher de entrega do brinde impresso, nas lojas do Supermercados Myatã direto aos atendentes das lojas, que efetuará a entrega do brinde com agendamento de entrega.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A empresa Supermercados Myatã Ltda, se reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz do contemplado, em todos os meios de comunicação (TV, rádio, impressos, etc) e em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus para a promotora, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após do encerramento da promoção, com o que desde já concorda o participante desta Promoção.

O ato de efetuar o registro do CPF no sistema para a participação desta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste, e serve como declaração de que o participante, ou seu responsável, não tenham qualquer impedimento legal que o impossibilite de receber o prêmio, sendo que os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas serão solucionados pelas empresas promotoras.

As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente, submetidas ao SAC da empresa.

Qualquer reclamação do participante deverá ser efetuada ao PROCON, através do telefone (151), ou ao PROCON de cada localidade.

Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos participantes, para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

Os prêmios serão entregues até o prazo final da campanha, 30/05/2026, sem qualquer ônus aos contemplados;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

13 - ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE APPLE E GOOGLE:
Ao aderir o Programa e aceitar este Regulamento o cliente consente livre e expressamente que os dados coletados ou fornecidos as Supermercados Myatã podem ser compartilhados com quaisquer empresas que sejam seus parceiros comerciais, assim entendido aqueles terceiros com os quais os Supermercados Myatã tenham formalizado relação comercial, ficando consignado que referidos parceiros deverão respeitar as mesmas condições aqui estipuladas para tratamento de dados pessoais, garantindo o sigilo e confidencialidade sobre os dados compartilhados.

A Apple não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.

A Google não patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.

REGULAMENTO

PROMOÇÃO “Torcida Gelada Myatã”

Empresa promotora: Esta é uma promoção realizada pela empresa Supermercados Myatã LTDA, CNPJ: 75.492.694/0001-20, com sede na Avenida Papa João XXIII, nº 111, Bairro Petropolis, CEP: 88501-200, na Cidade de Lages, Estado de Santa Catarina;

Empresas aderentes: AMBEV exclusivamente para as lojas da rede de supermercados Myatã, válida para pessoas físicas residentes em território nacional.

1.1 O concurso é válido no território nacional brasileiro e destinado a consumidores pessoas físicas, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição, com CPF válido e regular, residentes e domiciliados em território nacional, que (i) sejam clientes participantes do Clube “CLUBE MYATÔ; e (ii) adquiram, durante o período 15/05/2026 a 24/07/2026, produtos selecionados das marcas AMBEV, de titularidade das EMPRESAS ADERENTES, nas Lojas dos Supermercados Myatã.

1.1.1 – A participação no Clube “CLUBE MYATÔ, poderá ser realizada a qualquer tempo pelo interessado, por meio do website www.supermyata.com.br, e pelo aplicativo Clube Myatã.

1.1.2 – São considerados produtos participantes desta Promoção produtos selecionados das marcas (Produtos Participantes): BRAHMA E BUDWEISER.

1.2 Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista para o término da Promoção, esta será encerrada, permanecendo inalteradas as datas dos sorteios. Neste caso, poderão participar dos sorteios remanescentes todos os Participantes que tiverem recebido Números da Sorte ao longo do Período de Participação desta Promoção.

1.3 Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, bem como aos demais requisitos do presente instrumento.

2.0 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. - O cliente que efetuar, durante o período de 0h00m de 15/05/2026 até às 23h59m do dia 24/07/2026 (Período de Participação), A cada compra de Produto Produtos Participantes da Promoção, o cliente, participante do Clube Myatã, será considerado Participante da Promoção e fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte para concorrer aos sorteios desta promoção.

2.2 - As premiações serão distribuídas através da realização de sorteios que serão realizados no dia 24/07/2026, pela extração do resultado da Loteria Federal, com apuração no dia 27/07/2026.

2.2.1 – Serão válidas, para fins de geração de Números da Sorte para participação, as compras realizadas pelos clientes elegíveis com, no mínimo, 1 (um) dias de antecedência da data de realização de cada sorteio, conforme a tabela no item 4.1.

2.2.2 – Compras realizadas com menos de 1 (um) dia de antecedência do sorteio, serão válidas apenas para participação nos sorteios subsequentes. Dessa forma, por exemplo, uma compra realizada no dia 24/07/2026 não será válida para participação no sorteio do dia 24/07/2026, sendo válida, entretanto, para participação em todos os demais sorteios subsequentes à data da realização da compra.

2.3 - Caso algum número seja contemplado em algum sorteio, ele não é eliminado, continuando, desta forma, a concorrer aos demais prêmios dos sorteios subsequentes até o final da campanha.

2.4 - Os Números da Sorte gerados e atribuídos a cada Participante poderão ser consultados pelo cliente por meio do Aplicativo CLUBE MYATÃ, ou através do site www.supermyata.com.br fazendo o seu login na área exclusiva para Cliente Clube Myatã.

2.5 - No ato da realização da compra é obrigatório o fornecimento do número de seu CPF pelo Cliente, sendo este um pré-requisito para participação para a validação da condição de participante do Clube Myatã. A Promotora não se responsabiliza, no momento da compra, se o consumidor não informar o seu CPF para validação no clube Myatã. Não serão gerados “Números da Sorte” se o número do CPF não for disponibilizado pelo cliente corretamente no momento da realização da compra.

2.6 - Os Números da Sorte serão distribuídos com base na ordem de realização de compras pelos clientes. O processamento de distribuição do “Número da Sorte” é realizada de acordo com a ordem sequencial das compras, por uma fila de processamentos, ou seja, uma vez identificada e concluída a venda, ela será colocada na ultima posição da fila de processamento. Pode ocorrer que, no momento em que o sistema for processar determinada venda, os Números da Sorte estejam esgotados, sendo a venda, neste caso, considerada não elegível ao recebimento de Números da Sorte em vista do encerramento antecipado do Período de Participação.

2.7 - O Participante receberá até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas o seu “número da sorte”, gerado na data da compra, ou poderá conferi-lo no site www.supermyata.com.br, mediante login e senha, e/ou Aplicativo Clube Myatã, no período da promoção.

2.8 - É dever de todo participante manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios. É de inteira responsabilidade do cliente a indicação correta e a atualização de seus dados cadastrais no momento da inscrição no Clube Myatã e no momento da realização das compras. Tais dados são imprescindíveis para a atribuição correta de Números da Sorte, bem como posterior contato com os clientes contemplados. A PROMOTORA está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados informados pelos clientes.

2.9 - Serão sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.

2.10 - Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o participante ser desclassificado da Promoção.

2.11 - O número da sorte será gerado e ficará disponível para consulta em até 5 (cinco) dias (úteis) depois da data final da promoção.

3.0 – NÚMEROS DE SÉRIES GERADAS

3.1 - Na presente promoção serão geradas 01 (uma) séries, numeradas de “0”, composta por 100.000 (cem mil) números de “00.000 a 99.999” que serão distribuídas, aleatoriamente e concomitantemente, durante o período de participação da promoção.

3.2 – NÙMEROS DA SORTE: O número da sorte será composto por 06 (seis) dígitos, sendo 1 (um) algarismo correspondente ao número de série e 5 (cinco) correspondentes ao elemento sorteável, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo , por meio da unidade de cada número, de acordo com regras previstas no regulamento.

3.3 - Exemplo de número de sorte para concorrer aos prêmios:

Número de série

Elemento Sorteável

0

0 0 0 0 0

3.4 - Os números da sorte serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de cadastramento no sistema de suas participações, de forma concomitante, equitativa e aleatória.

3.5 - Caso as séries de cada período disponibilizadas sejam integralmente distribuídas antes do término da promoção, o período de participação será considerado encerrado antecipadamente e, neste caso, os consumidores e participantes serão informados pelas redes sociais e/ou Aplicativo Clube Myatã.

4 - DA PREMIAÇÃO: Nesta promoção serão distribuídos:

(i) 03 (Três) Geladeiras AMBEV, sendo 02 (duas) geladeira distribuída para clientes lojas localizadas em Lages-SC, 01 (uma) distribuída clientes lojas localizadas em Curitibanos-SC, este prêmio será intransferível e não poderá ser revertido em espécie.

5 - DO SORTEIO: Serão realizados 01 (um) sorteios para determinar os ganhadores desta promoção, observados os períodos abaixo:

Período de Cadastramento

Série de Sorteio

Data do Sorteio

Das 00h00 do dia 15/05/2026 até às 23h59 do dia 24/07/2026

“0”

25/07/2026

6 - Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação da dezena simples do primeiro prêmio; NOTA: Caso o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Resultado da Loteria Federal

(Da data do sorteio)

Exemplo do Resultado da Série

Sorteada

1º Premio: 27.991

Série “1”

2º Prêmio: 12.328

3º Prêmio: 86.452

4º Prêmio: 32.457

5º Prêmio: 77.859

6.1 – Regra de Apuração do Elemento Sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, das datas dos sorteios. Para apurar o número sorteado no 1º Prêmio da promoção, serão utilizados os números das unidades simples do 1º ao 5º Prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo. Para apurar o número sorteado no 2º Prêmio da promoção, serão utilizados os números subsequentes ao 1° prêmio sorteado. Para apurar o número sorteado no 3º Prêmio da promoção, serão utilizados os números subsequêntes ao 2° prêmio sorteado.

6.2 - Exemplo de Apuração do Elemento Sorteável

Resultado da Loteria Federal

(Da data do sorteio)

Exemplo do Elemento Sorteável Apurado

Promoção

1º Premio: 27.961

1º Prêmio: 18.279

2º Prêmio: 12.328

2º Prêmio: 18.280

3º Prêmio: 86.452

3º Prêmio: 18.281

4º Prêmio: 32.457

5º Prêmio: 77.859

6.2 - Na eventualidade do número da sorte contemplado não corresponder a um dos números da sorte distribuídos, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, o prêmio caberá ao portador do número da sorte distribuído que for imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, sucessivamente, até que se identifique o ganhador efetivo, dentro da série correspondente.

6.3. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

7 - DA PREMIAÇÃO

7.1 - Sorteios: No sorteio do dia 23/08/2025, será contemplado 01 (um) participante dentro da Série apurada. O contemplado correspondente ao 1º Prêmio, fará jus ao seguinte prêmio em cada data:

Prêmio

Descrição do Prêmio

Valor Unitário

Valor Total

Sorteio Cervejeira Lages

1 Cervejeira 95 Litros

1.990,00

1.990,00

Sorteio Cervejeira Lages

1 Cervejeira 95 Litros

1.990,00

1.990,00

Sorteio Cervejeira Curitibanos

1 Cervejeira 95 Litros

1.990,00

1.990,00

8 – O valor total de Prêmios: O valor total de prêmios a serem distribuídos será de R$ 5.970,00 (Cinco mil, novecentos e setenta reais).

9 - Os titulares dos números da sorte encontrados nos termos acima previstos serão apurados no prazo de até 7 (sete) dias úteis contados da data do sorteio, serão localizados por meio dos dados constantes no cadastro e comunicados sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua identificação, por meio de telefonema e/ou e-mail e/ou telegrama com aviso de recebimento (“AR”).

10 - Os nomes dos ganhadores serão divulgados no Aplicativo Clube Myatã, e pelo site www.supermyata.com.br, em até 15 (quinze) dias úteis após o sorteio.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Em caso de fraude comprovada ou infração ao regulamento, o participante será excluído automaticamente desta promoção e seu número da sorte será considerado como “não distribuído” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio. Neste caso, a MANDATÁRIA poderá identificar outro participante que faça jus ao recebimento do prêmio, com base nas regras de apuração aqui previstas.

12 - Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular ou caso o contemplado não apresente os documentos solicitados, este perderá o direito de participação no sorteio, sendo o número da sorte correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.

13 - Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.

14 - Em quaisquer das situações acima, verificadas antes, no momento do sorteio (que compreende a apuração dos ganhadores) ou após, o participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao prêmio, sendo o seu número da sorte considerado como não distribuído e um novo ganhador será encontrado de acordo com a regra de aproximação.

16 - Os prêmios poderão ser visualizados em imagens ilustrativas, e serão divulgados nas peças de comunicação da campanha, podendo haver variação nas cores ofertadas.

18 - LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios desta promoção serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, em até 30 (trinta) dias da data do sorteio nos endereços a serem divulgados pelo supermercados Myatã.

19 - Quanto à entrega dos prêmios, os ganhadores deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar/enviar uma cópia dos seus documentos (RG, CPF e comprovante de endereço) à promotora em até 3 (três) dias corridos contados da solicitação. Caso o participante não envie os documentos no prazo solicitado, este poderá ser desclassificado, hipótese em que será aplicada a regra prevista no item 11.

20 - Os prêmios oferecidos nesta promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto. Não cabe ao Participante contemplado e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.

21 – No caso do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.

21.1 – As promotoras não serão responsabilizadas caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

22 - PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO: Não sendo encontrados quaisquer dos participantes ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do sorteio. Caso o participante ganhador não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo.

23 - DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: A divulgação desta promoção dar-se-á pela internet, site da promoção e redes sociais, mídia online e materiais de ponto de venda, podendo haver transmissão por rádio, tv e veiculação em mídia impressa.

24 - Em momento algum, poderá a promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

25 - A promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar a internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

26 - É terminantemente proibida à utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.

27 - Os participantes ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio e em caráter irrevogável e irretratável a utilização, pela MANDATÁRIA e ADERENTES, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do sorteio. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta promoção.

28 – As autorizações descritas no item 15.10 acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional por parte da MANDATÁRIA, desde que não se utilize de direitos do Participante contemplado após a expiração do prazo mencionado. Caso desejarem, a MANDATÁRIA e o Participante contemplado, poderá, de mútuo acordo, firmar contratos específicos para licença de tais direitos por prazo superior a 12 (doze) meses contados da apuração dos resultados

30 - Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o website sac@supermyata.com.br. Todas as dúvidas encaminhadas serão respondidas em até 05 (cinco) dias úteis pela MANDATÁRIA. Os Participantes ficam cientes de que eventuais ligações realizadas para o esclarecimento de dúvidas poderão ser gravadas pela MANDATÁRIA, a seu único e exclusivo critério.

31 - O regulamento desta promoção será disponibilizado no Aplicativo Clube Myatã, e no site www.supermyata.com.br, e a participação na promoção implicam na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os prêmios distribuídos.

32 - As empresas Apple e Google, não são empresas envolvidas nesta promoção, são meramente empresas que disponibilizam o Software de conexão com o aplicativo Clube Myatã. Toda a responsabilidade da promoção é da empresa MANDATÁRIA.

33 – O Participante contemplado concorda que deverá se abster de utilizar as marcas da MANDATÁRIA sem a prévia e expressa autorização.

34 – Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de domicílio do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

REGULAMENTO

PROMOÇÃO “EXPLOSÃO DE PREMIOS MENTOS E MYATÔ

Empresa promotora: Esta é uma promoção realizada pela empresa Supermercados Myatã LTDA, CNPJ: 75.492.694/0001-20, com sede na Avenida Papa João XXIII, nº 111, Bairro Petropolis, CEP: 88501-200, na Cidade de Lages, Estado de Santa Catarina;

Empresas aderentes: MENTOS PURE FRESH 56G exclusivamente para as lojas da rede de supermercados Myatã, válida para pessoas físicas residentes em território nacional.

1.1 O concurso é válido no território nacional brasileiro e destinado a consumidores pessoas físicas, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição, com CPF válido e regular, residentes e domiciliados em território nacional, que (i) sejam clientes participantes do Clube “CLUBE MYATÔ; e (ii) adquiram, durante o período 08/05/2026 a 26/06/2026, produtos selecionados das marcas Fini, de titularidade das EMPRESAS ADERENTES, nas Lojas dos Supermercados Myatã.

1.1.1 – A participação no Clube “CLUBE MYATÔ, poderá ser realizada a qualquer tempo pelo interessado, por meio do website www.supermyata.com.br, e pelo aplicativo Clube Myatã.

1.1.2 – São considerados produtos participantes desta Promoção produtos selecionados das marcas (Produtos Participantes): MENTOS PURE FRESH 56G

1.2 Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista para o término da Promoção, esta será encerrada, permanecendo inalteradas as datas dos sorteios. Neste caso, poderão participar dos sorteios remanescentes todos os Participantes que tiverem recebido Números da Sorte ao longo do Período de Participação desta Promoção.

1.3 Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, bem como aos demais requisitos do presente instrumento.

2.0 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. - O cliente que efetuar, durante o período de 0h00m de 08/05/2026 até às 23h59m do dia 26/06/2026 (Período de Participação), A cada compra de produto MENTOS PURE FRESH 56G, o cliente, participante do Clube Myatã, será considerado Participante da Promoção e fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte.

2.2 - As premiações serão distribuídas através da realização de sorteios que serão realizados no dia 27/06/2026, pela extração do resultado da Loteria Federal, com apuração no dia 29/06/2026.

2.2.1 – Serão válidas, para fins de geração de Números da Sorte para participação, as compras realizadas pelos clientes elegíveis com, no mínimo, 1 (um) dias de antecedência da data de realização de cada sorteio, conforme a tabela no item 4.1.

2.2.2 – Compras realizadas com menos de 1 (um) dia de antecedência do sorteio, serão válidas apenas para participação nos sorteios subsequentes. Dessa forma, por exemplo, uma compra realizada no dia 27/06/2026 não será válida para participação no sorteio do dia 27/06/2026, sendo válida, entretanto, para participação em todos os demais sorteios subsequentes à data da realização da compra.

2.3 - Caso algum número seja contemplado em algum sorteio, ele não é eliminado, continuando, desta forma, a concorrer aos demais prêmios dos sorteios subsequentes até o final da campanha.

2.4 - Os Números da Sorte gerados e atribuídos a cada Participante poderão ser consultados pelo cliente por meio do Aplicativo CLUBE MYATÃ, ou através do site www.supermyata.com.br fazendo o seu login na área exclusiva para Cliente Clube Myatã.

2.5 - No ato da realização da compra é obrigatório o fornecimento do número de seu CPF pelo Cliente, sendo este um pré-requisito para participação para a validação da condição de participante do Clube Myatã. A Promotora não se responsabiliza, no momento da compra, se o consumidor não informar o seu CPF para validação no clube Myatã. Não serão gerados “Números da Sorte” se o número do CPF não for disponibilizado pelo cliente corretamente no momento da realização da compra.

2.6 - Os Números da Sorte serão distribuídos com base na ordem de realização de compras pelos clientes. O processamento de distribuição do “Número da Sorte” é realizada de acordo com a ordem sequencial das compras, por uma fila de processamentos, ou seja, uma vez identificada e concluída a venda, ela será colocada na ultima posição da fila de processamento. Pode ocorrer que, no momento em que o sistema for processar determinada venda, os Números da Sorte estejam esgotados, sendo a venda, neste caso, considerada não elegível ao recebimento de Números da Sorte em vista do encerramento antecipado do Período de Participação.

2.7 - O Participante receberá até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas o seu “número da sorte”, gerado na data da compra, ou poderá conferi-lo no site www.supermyata.com.br, mediante login e senha, e/ou Aplicativo Clube Myatã, no período da promoção.

2.8 - É dever de todo participante manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios. É de inteira responsabilidade do cliente a indicação correta e a atualização de seus dados cadastrais no momento da inscrição no Clube Myatã e no momento da realização das compras. Tais dados são imprescindíveis para a atribuição correta de Números da Sorte, bem como posterior contato com os clientes contemplados. A PROMOTORA está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados informados pelos clientes.

2.9 - Serão sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.

2.10 - Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o participante ser desclassificado da Promoção.

2.11 - O número da sorte será gerado e ficará disponível para consulta em até 5 (cinco) dias (úteis) depois da data final da promoção.

3.0 – NÚMEROS DE SÉRIES GERADAS

3.1 - Na presente promoção serão geradas 01 (Uma) séries, composta por 3.000 (Tres mil) números de “00.000 a 2.999” que serão distribuídas, aleatoriamente e concomitantemente, durante o período de participação da promoção.

3.2 – NÙMEROS DA SORTE: O número da sorte será composto por 05 (cinco) dígitos, sendo 1 (um) algarismo correspondente ao número de série e 4 (quatro) correspondentes ao elemento sorteável, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo , por meio da unidade de cada número, de acordo com regras previstas no regulamento.

3.3 - Exemplo de número de sorte para concorrer aos prêmios:

Número de série

Elemento Sorteável

0

0 0 0 0 0

3.4 - Os números da sorte serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de cadastramento no sistema de suas participações, de forma concomitante, equitativa e aleatória.

3.5 - Caso as séries de cada período disponibilizadas sejam integralmente distribuídas antes do término da promoção, o período de participação será considerado encerrado antecipadamente e, neste caso, os consumidores e participantes serão informados pelas redes sociais e/ou Aplicativo Clube Myatã.

4 - DA PREMIAÇÃO: Nesta promoção serão distribuídos:

(i) 01 (Um) TV 4K PHILLIPS LED UHD 50P - sendo 01 (um) TV 4K PHILLIPS LED UHD 50P este prêmio será intransferível e não poderá ser revertido em espécie.

5 - DO SORTEIO: Serão realizados 01 (um) sorteio para determinar os ganhadores desta promoção, observados os períodos abaixo:

Período de Cadastramento

Série de Sorteio

Data do Sorteio

Das 00h00 do dia 08/05/2026 até às 23h59 do dia 26/06/2026

“0”

27/06/2026

6.1 – Regra de Apuração do Elemento Sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, das datas dos sorteios. Para apurar o número sorteado no 1º Prêmio da promoção, serão utilizados os números das unidades simples do 1º ao 4º Prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo.

6.2 - Exemplo de Apuração do Elemento Sorteável

Resultado da Loteria Federal

(Da data do sorteio)

Exemplo do Elemento Sorteável Apurado

Promoção

1º Premio: 27.961

1º Prêmio: 1.827

2º Prêmio: 12.328

3º Prêmio: 86.452

4º Prêmio: 32.457

5º Prêmio: 77.859

6.2 - Na eventualidade do número da sorte contemplado não corresponder a um dos números da sorte distribuídos, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, o prêmio caberá ao portador do número da sorte distribuído que for imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, sucessivamente, até que se identifique o ganhador efetivo, dentro da série correspondente.

6.3. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

7 - DA PREMIAÇÃO

7.1 - Sorteios: No sorteio do dia 30/05/2026, será contemplado 01 (um) participante dentro da Série apurada. O contemplado correspondente ao 1º Prêmio, fará jus ao seguinte prêmio em cada data:

Prêmio

Descrição do Prêmio

Valor Unitário

Valor Total

Smart TV 4K 50” Philips LED UHD 50P

Smart TV 4K 50” Philips LED UHD 50P

2.000,00

2.000,00

8 – O valor total de Prêmios: O valor total de prêmios a serem distribuídos será de R$ 2.000,00 (DOIS mil reais).

9 - Os titulares dos números da sorte encontrados nos termos acima previstos serão apurados no prazo de até 7 (sete) dias úteis contados da data do sorteio, serão localizados por meio dos dados constantes no cadastro e comunicados sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua identificação, por meio de telefonema e/ou e-mail e/ou telegrama com aviso de recebimento (“AR”).

10 - Os nomes dos ganhadores serão divulgados no Aplicativo Clube Myatã, e pelo site www.supermyata.com.br, em até 15 (quinze) dias úteis após o sorteio.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Em caso de fraude comprovada ou infração ao regulamento, o participante será excluído automaticamente desta promoção e seu número da sorte será considerado como “não distribuído” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio. Neste caso, a MANDATÁRIA poderá identificar outro participante que faça jus ao recebimento do prêmio, com base nas regras de apuração aqui previstas.

12 - Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular ou caso o contemplado não apresente os documentos solicitados, este perderá o direito de participação no sorteio, sendo o número da sorte correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.

13 - Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.

14 - Em quaisquer das situações acima, verificadas antes, no momento do sorteio (que compreende a apuração dos ganhadores) ou após, o participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao prêmio, sendo o seu número da sorte considerado como não distribuído e um novo ganhador será encontrado de acordo com a regra de aproximação.

16 - Os prêmios poderão ser visualizados em imagens ilustrativas, e serão divulgados nas peças de comunicação da campanha, podendo haver variação nas cores ofertadas.

18 - LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios desta promoção serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, em até 30 (trinta) dias da data do sorteio nos endereços a serem divulgados pelo supermercados Myatã.

19 - Quanto à entrega dos prêmios, os ganhadores deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar/enviar uma cópia dos seus documentos (RG, CPF e comprovante de endereço) à promotora em até 3 (três) dias corridos contados da solicitação. Caso o participante não envie os documentos no prazo solicitado, este poderá ser desclassificado, hipótese em que será aplicada a regra prevista no item 11.

20 - Os prêmios oferecidos nesta promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto. Não cabe ao Participante contemplado e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.

21 – No caso do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.

21.1 – As promotoras não serão responsabilizadas caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

22 - PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO: Não sendo encontrados quaisquer dos participantes ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do sorteio. Caso o participante ganhador não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo.

23 - DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: A divulgação desta promoção dar-se-á pela internet, site da promoção e redes sociais, mídia online e materiais de ponto de venda, podendo haver transmissão por rádio, tv e veiculação em mídia impressa.

24 - Em momento algum, poderá a promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

25 - A promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar a internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

26 - É terminantemente proibida à utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.

27 - Os participantes ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio e em caráter irrevogável e irretratável a utilização, pela MANDATÁRIA e ADERENTES, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do sorteio. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta promoção.

28 – As autorizações descritas no item 15.10 acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional por parte da MANDATÁRIA, desde que não se utilize de direitos do Participante contemplado após a expiração do prazo mencionado. Caso desejarem, a MANDATÁRIA e o Participante contemplado, poderá, de mútuo acordo, firmar contratos específicos para licença de tais direitos por prazo superior a 12 (doze) meses contados da apuração dos resultados

30 - Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o website sac@supermyata.com.br. Todas as dúvidas encaminhadas serão respondidas em até 05 (cinco) dias úteis pela MANDATÁRIA. Os Participantes ficam cientes de que eventuais ligações realizadas para o esclarecimento de dúvidas poderão ser gravadas pela MANDATÁRIA, a seu único e exclusivo critério.

31 - O regulamento desta promoção será disponibilizado no Aplicativo Clube Myatã, e no site www.supermyata.com.br, e a participação na promoção implicam na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os prêmios distribuídos.

32 - As empresas Apple e Google, não são empresas envolvidas nesta promoção, são meramente empresas que disponibilizam o Software de conexão com o aplicativo Clube Myatã. Toda a responsabilidade da promoção é da empresa MANDATÁRIA.

33 – O Participante contemplado concorda que deverá se abster de utilizar as marcas da MANDATÁRIA sem a prévia e expressa autorização.

34 – Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de domicílio do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

REGULAMENTO

PROMOÇÃO “CAMPANHA BRINDE DE MÃE”

Empresa promotora: Esta é uma promoção realizada pela empresa Supermercados Myatã LTDA, CNPJ: 75.492.694/0001-20, com sede na Avenida Papa João XXIII, nº 111, Bairro Petropolis, CEP: 88501-200, na Cidade de Lages, Estado de Santa Catarina;

Empresas aderentes: PRAYA, HEINEKEN E FYS exclusivamente para as lojas da rede de supermercados Myatã, válida para pessoas físicas residentes em território nacional.

1.1 O concurso é válido no território nacional brasileiro e destinado a consumidores pessoas físicas, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição, com CPF válido e regular, residentes e domiciliados em território nacional, que (i) sejam clientes participantes do Clube “CLUBE MYATÔ; e (ii) adquiram, durante o período 17/04/2026 a 29/05/2026, produtos selecionados das marcas PRAYA, HEINEKEN E FYS, de titularidade das EMPRESAS ADERENTES, nas Lojas dos Supermercados Myatã.

1.1.1 – A participação no Clube “CLUBE MYATÔ, poderá ser realizada a qualquer tempo pelo interessado, por meio do website www.supermyata.com.br, e pelo aplicativo Clube Myatã.

1.1.2 – São considerados produtos participantes desta Promoção produtos selecionados das marcas (Produtos Participantes): PRAYA, HEINEKEN E FYS.

1.2 Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista para o término da Promoção, esta será encerrada, permanecendo inalteradas as datas dos sorteios. Neste caso, poderão participar dos sorteios remanescentes todos os Participantes que tiverem recebido Números da Sorte ao longo do Período de Participação desta Promoção.

1.3 Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, bem como aos demais requisitos do presente instrumento.

2.0 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. - O cliente que efetuar, durante o período de 0h00m de 17/04/2026 até às 23h59m do dia 29/05/2026 (Período de Participação), A cada compra de produto PRAYA, HEINEKEN E FYS, o cliente, participante do Clube Myatã, será considerado Participante da Promoção e fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte.

2.2 - As premiações serão distribuídas através da realização de sorteios que serão realizados no dia 30/05/2026, pela extração do resultado da Loteria Federal, com apuração no dia 01/06/2026.

2.2.1 – Serão válidas, para fins de geração de Números da Sorte para participação, as compras realizadas pelos clientes elegíveis com, no mínimo, 1 (um) dias de antecedência da data de realização de cada sorteio, conforme a tabela no item 4.1.

2.2.2 – Compras realizadas com menos de 1 (um) dia de antecedência do sorteio, serão válidas apenas para participação nos sorteios subsequentes. Dessa forma, por exemplo, uma compra realizada no dia 30/05/2026 não será válida para participação no sorteio do dia 30/05/2026, sendo válida, entretanto, para participação em todos os demais sorteios subsequentes à data da realização da compra.

2.3 - Caso algum número seja contemplado em algum sorteio, ele não é eliminado, continuando, desta forma, a concorrer aos demais prêmios dos sorteios subsequentes até o final da campanha.

2.4 - Os Números da Sorte gerados e atribuídos a cada Participante poderão ser consultados pelo cliente por meio do Aplicativo CLUBE MYATÃ, ou através do site www.supermyata.com.br fazendo o seu login na área exclusiva para Cliente Clube Myatã.

2.5 - No ato da realização da compra é obrigatório o fornecimento do número de seu CPF pelo Cliente, sendo este um pré-requisito para participação para a validação da condição de participante do Clube Myatã. A Promotora não se responsabiliza, no momento da compra, se o consumidor não informar o seu CPF para validação no clube Myatã. Não serão gerados “Números da Sorte” se o número do CPF não for disponibilizado pelo cliente corretamente no momento da realização da compra.

2.6 - Os Números da Sorte serão distribuídos com base na ordem de realização de compras pelos clientes. O processamento de distribuição do “Número da Sorte” é realizada de acordo com a ordem sequencial das compras, por uma fila de processamentos, ou seja, uma vez identificada e concluída a venda, ela será colocada na ultima posição da fila de processamento. Pode ocorrer que, no momento em que o sistema for processar determinada venda, os Números da Sorte estejam esgotados, sendo a venda, neste caso, considerada não elegível ao recebimento de Números da Sorte em vista do encerramento antecipado do Período de Participação.

2.7 - O Participante receberá até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas o seu “número da sorte”, gerado na data da compra, ou poderá conferi-lo no site www.supermyata.com.br, mediante login e senha, e/ou Aplicativo Clube Myatã, no período da promoção.

2.8 - É dever de todo participante manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios. É de inteira responsabilidade do cliente a indicação correta e a atualização de seus dados cadastrais no momento da inscrição no Clube Myatã e no momento da realização das compras. Tais dados são imprescindíveis para a atribuição correta de Números da Sorte, bem como posterior contato com os clientes contemplados. A PROMOTORA está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados informados pelos clientes.

2.9 - Serão sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.

2.10 - Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o participante ser desclassificado da Promoção.

2.11 - O número da sorte será gerado e ficará disponível para consulta em até 5 (cinco) dias (úteis) depois da data final da promoção.

3.0 – NÚMEROS DE SÉRIES GERADAS

3.1 - Na presente promoção serão geradas 01 (uma) série, composta por 13.000 (treze mil) números de “00.000 a 12.999” que serão distribuídas, aleatoriamente e concomitantemente, durante o período de participação da promoção.

3.2 – NÙMEROS DA SORTE: O número da sorte será composto por 06 (seis) dígitos, sendo 1 (um) algarismo correspondente ao número de série e 5 (cinco) correspondentes ao elemento sorteável, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo , por meio da unidade de cada número, de acordo com regras previstas no regulamento.

3.3 - Exemplo de número de sorte para concorrer aos prêmios:

Número de série

Elemento Sorteável

0

0 0 0 0 0

3.4 - Os números da sorte serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de cadastramento no sistema de suas participações, de forma concomitante, equitativa e aleatória.

3.5 - Caso as séries de cada período disponibilizadas sejam integralmente distribuídas antes do término da promoção, o período de participação será considerado encerrado antecipadamente e, neste caso, os consumidores e participantes serão informados pelas redes sociais e/ou Aplicativo Clube Myatã.

4 - DA PREMIAÇÃO: Nesta promoção serão distribuídos:

(i) 01 (Um) VALE COMPRAS - sendo 01 (um) VALE COMPRAS DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) este prêmio será intransferível e não poderá ser revertido em espécie.

5 - DO SORTEIO: Serão realizados 01 (um) sorteio para determinar os ganhadores desta promoção, observados os períodos abaixo:

Período de Cadastramento

Série de Sorteio

Data do Sorteio

Das 00h00 do dia 17/04/2026 até às 23h59 do dia 29/05/2026

“0”

30/05/2026

6 - Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação da dezena simples do primeiro prêmio; NOTA: Caso o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Resultado da Loteria Federal

(Da data do sorteio)

Exemplo do Resultado da Série

Sorteada

1º Premio: 27.991

Série “1”

2º Prêmio: 12.328

3º Prêmio: 86.452

4º Prêmio: 32.457

5º Prêmio: 77.859

6.1 – Regra de Apuração do Elemento Sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, das datas dos sorteios. Para apurar o número sorteado no 1º Prêmio da promoção, serão utilizados os números das unidades simples do 1º ao 5º Prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo.

6.2 - Na eventualidade do número da sorte contemplado não corresponder a um dos números da sorte distribuídos, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, o prêmio caberá ao portador do número da sorte distribuído que for imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, sucessivamente, até que se identifique o ganhador efetivo, dentro da série correspondente.

6.3. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

7 - DA PREMIAÇÃO

7.1 - Sorteios: No sorteio do dia 27/06/2026, será contemplado 01 (um) participante dentro da Série apurada. O contemplado correspondente ao 1º Prêmio, fará jus ao seguinte prêmio em cada data:

Prêmio

Descrição do Prêmio

Valor Unitário

Valor Total

VALE COMPRAS

UM VALE COMPRAS DE R$ 1.000,00

1.000,00

1.000,00

8 – O valor total de Prêmios: O valor total de prêmios a serem distribuídos será de R$ 1.000,00 (UM MIL reais).

9 - Os titulares dos números da sorte encontrados nos termos acima previstos serão apurados no prazo de até 7 (sete) dias úteis contados da data do sorteio, serão localizados por meio dos dados constantes no cadastro e comunicados sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua identificação, por meio de telefonema e/ou e-mail e/ou telegrama com aviso de recebimento (“AR”).

10 - Os nomes dos ganhadores serão divulgados no Aplicativo Clube Myatã, e pelo site www.supermyata.com.br, em até 15 (quinze) dias úteis após o sorteio.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Em caso de fraude comprovada ou infração ao regulamento, o participante será excluído automaticamente desta promoção e seu número da sorte será considerado como “não distribuído” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio. Neste caso, a MANDATÁRIA poderá identificar outro participante que faça jus ao recebimento do prêmio, com base nas regras de apuração aqui previstas.

12 - Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular ou caso o contemplado não apresente os documentos solicitados, este perderá o direito de participação no sorteio, sendo o número da sorte correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.

13 - Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.

14 - Em quaisquer das situações acima, verificadas antes, no momento do sorteio (que compreende a apuração dos ganhadores) ou após, o participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao prêmio, sendo o seu número da sorte considerado como não distribuído e um novo ganhador será encontrado de acordo com a regra de aproximação.

16 - Os prêmios poderão ser visualizados em imagens ilustrativas, e serão divulgados nas peças de comunicação da campanha, podendo haver variação nas cores ofertadas.

18 - LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios desta promoção serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, em até 30 (trinta) dias da data do sorteio nos endereços a serem divulgados pelo supermercados Myatã.

19 - Quanto à entrega dos prêmios, os ganhadores deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar/enviar uma cópia dos seus documentos (RG, CPF e comprovante de endereço) à promotora em até 3 (três) dias corridos contados da solicitação. Caso o participante não envie os documentos no prazo solicitado, este poderá ser desclassificado, hipótese em que será aplicada a regra prevista no item 11.

20 - Os prêmios oferecidos nesta promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto. Não cabe ao Participante contemplado e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.

21 – No caso do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.

21.1 – As promotoras não serão responsabilizadas caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

22 - PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO: Não sendo encontrados quaisquer dos participantes ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do sorteio. Caso o participante ganhador não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo.

23 - DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: A divulgação desta promoção dar-se-á pela internet, site da promoção e redes sociais, mídia online e materiais de ponto de venda, podendo haver transmissão por rádio, tv e veiculação em mídia impressa.

24 - Em momento algum, poderá a promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

25 - A promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar a internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

26 - É terminantemente proibida à utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.

27 - Os participantes ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio e em caráter irrevogável e irretratável a utilização, pela MANDATÁRIA e ADERENTES, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do sorteio. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta promoção.

28 – As autorizações descritas no item 15.10 acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional por parte da MANDATÁRIA, desde que não se utilize de direitos do Participante contemplado após a expiração do prazo mencionado. Caso desejarem, a MANDATÁRIA e o Participante contemplado, poderá, de mútuo acordo, firmar contratos específicos para licença de tais direitos por prazo superior a 12 (doze) meses contados da apuração dos resultados

30 - Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o website sac@supermyata.com.br. Todas as dúvidas encaminhadas serão respondidas em até 05 (cinco) dias úteis pela MANDATÁRIA. Os Participantes ficam cientes de que eventuais ligações realizadas para o esclarecimento de dúvidas poderão ser gravadas pela MANDATÁRIA, a seu único e exclusivo critério.

31 - O regulamento desta promoção será disponibilizado no Aplicativo Clube Myatã, e no site www.supermyata.com.br, e a participação na promoção implicam na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os prêmios distribuídos.

32 - As empresas Apple e Google, não são empresas envolvidas nesta promoção, são meramente empresas que disponibilizam o Software de conexão com o aplicativo Clube Myatã. Toda a responsabilidade da promoção é da empresa MANDATÁRIA.

33 – O Participante contemplado concorda que deverá se abster de utilizar as marcas da MANDATÁRIA sem a prévia e expressa autorização.

34 – Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de domicílio do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

REGULAMENTO

PROMOÇÃO “Tempero que vale prêmio Sazon”

Empresa promotora: Esta é uma promoção realizada pela empresa Supermercados Myatã LTDA, CNPJ: 75.492.694/0001-20, com sede na Avenida Papa João XXIII, nº 111, Bairro Petropolis, CEP: 88501-200, na Cidade de Lages, Estado de Santa Catarina;

Empresas aderentes: SAZON exclusivamente para as lojas da rede de supermercados Myatã, válida para pessoas físicas residentes em território nacional.

1.1 O concurso é válido no território nacional brasileiro e destinado a consumidores pessoas físicas, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição, com CPF válido e regular, residentes e domiciliados em território nacional, que (i) sejam clientes participantes do Clube “CLUBE MYATÔ; e (ii) adquiram, durante o período 17/04/2026 a 26/06/2026, produtos selecionados das marcas SAZON, de titularidade das EMPRESAS ADERENTES, nas Lojas dos Supermercados Myatã.

1.1.1 – A participação no Clube “CLUBE MYATÔ, poderá ser realizada a qualquer tempo pelo interessado, por meio do website www.supermyata.com.br, e pelo aplicativo Clube Myatã.

1.1.2 – São considerados produtos participantes desta Promoção produtos selecionados das marcas (Produtos Participantes): TEMPERO SAZON 60G, CALDO SAZON 32,5G.

1.2 Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista para o término da Promoção, esta será encerrada, permanecendo inalteradas as datas dos sorteios. Neste caso, poderão participar dos sorteios remanescentes todos os Participantes que tiverem recebido Números da Sorte ao longo do Período de Participação desta Promoção.

1.3 Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, bem como aos demais requisitos do presente instrumento.

2.0 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. - O cliente que efetuar, durante o período de 0h00m de 17/04/2026 até às 23h59m do dia 26/06/2026 (Período de Participação), A cada compra de produto TEMPERO SAZON 60G OU CALDO SAZON 32,5G, o cliente, participante do Clube Myatã, será considerado Participante da Promoção e fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte.

2.2 - As premiações serão distribuídas através da realização de sorteios que serão realizados no dia 24/01/2026, pela extração do resultado da Loteria Federal, com apuração no dia 29/06/2026.

2.2.1 – Serão válidas, para fins de geração de Números da Sorte para participação, as compras realizadas pelos clientes elegíveis com, no mínimo, 1 (um) dias de antecedência da data de realização de cada sorteio, conforme a tabela no item 4.1.

2.2.2 – Compras realizadas com menos de 1 (um) dia de antecedência do sorteio, serão válidas apenas para participação nos sorteios subsequentes. Dessa forma, por exemplo, uma compra realizada no dia 27/06/2026 não será válida para participação no sorteio do dia 27/01/2026, sendo válida, entretanto, para participação em todos os demais sorteios subsequentes à data da realização da compra.

2.3 - Caso algum número seja contemplado em algum sorteio, ele não é eliminado, continuando, desta forma, a concorrer aos demais prêmios dos sorteios subsequentes até o final da campanha.

2.4 - Os Números da Sorte gerados e atribuídos a cada Participante poderão ser consultados pelo cliente por meio do Aplicativo CLUBE MYATÃ, ou através do site www.supermyata.com.br fazendo o seu login na área exclusiva para Cliente Clube Myatã.

2.5 - No ato da realização da compra é obrigatório o fornecimento do número de seu CPF pelo Cliente, sendo este um pré-requisito para participação para a validação da condição de participante do Clube Myatã. A Promotora não se responsabiliza, no momento da compra, se o consumidor não informar o seu CPF para validação no clube Myatã. Não serão gerados “Números da Sorte” se o número do CPF não for disponibilizado pelo cliente corretamente no momento da realização da compra.

2.6 - Os Números da Sorte serão distribuídos com base na ordem de realização de compras pelos clientes. O processamento de distribuição do “Número da Sorte” é realizada de acordo com a ordem sequencial das compras, por uma fila de processamentos, ou seja, uma vez identificada e concluída a venda, ela será colocada na ultima posição da fila de processamento. Pode ocorrer que, no momento em que o sistema for processar determinada venda, os Números da Sorte estejam esgotados, sendo a venda, neste caso, considerada não elegível ao recebimento de Números da Sorte em vista do encerramento antecipado do Período de Participação.

2.7 - O Participante receberá até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas o seu “número da sorte”, gerado na data da compra, ou poderá conferi-lo no site www.supermyata.com.br, mediante login e senha, e/ou Aplicativo Clube Myatã, no período da promoção.

2.8 - É dever de todo participante manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios. É de inteira responsabilidade do cliente a indicação correta e a atualização de seus dados cadastrais no momento da inscrição no Clube Myatã e no momento da realização das compras. Tais dados são imprescindíveis para a atribuição correta de Números da Sorte, bem como posterior contato com os clientes contemplados. A PROMOTORA está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados informados pelos clientes.

2.9 - Serão sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.

2.10 - Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o participante ser desclassificado da Promoção.

2.11 - O número da sorte será gerado e ficará disponível para consulta em até 5 (cinco) dias (úteis) depois da data final da promoção.

3.0 – NÚMEROS DE SÉRIES GERADAS

3.1 - Na presente promoção serão geradas 01 (uma) série, composta por 3.000 (três mil) números de “00.000 a 2.999” que serão distribuídas, aleatoriamente e concomitantemente, durante o período de participação da promoção.

3.2 – NÙMEROS DA SORTE: O número da sorte será composto por 06 (seis) dígitos, sendo 1 (um) algarismo correspondente ao número de série e 5 (cinco) correspondentes ao elemento sorteável, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo , por meio da unidade de cada número, de acordo com regras previstas no regulamento.

3.3 - Exemplo de número de sorte para concorrer aos prêmios:

Número de série

Elemento Sorteável

0

0 0 0 0 0

3.4 - Os números da sorte serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de cadastramento no sistema de suas participações, de forma concomitante, equitativa e aleatória.

3.5 - Caso as séries de cada período disponibilizadas sejam integralmente distribuídas antes do término da promoção, o período de participação será considerado encerrado antecipadamente e, neste caso, os consumidores e participantes serão informados pelas redes sociais e/ou Aplicativo Clube Myatã.

4 - DA PREMIAÇÃO: Nesta promoção serão distribuídos:

(i) 01 (Um) ADEGA CLIMATIZADA 12 GARRAFAS 220V - sendo 01 (um) ADEGA CLIMATIZADA 12 GARRAFAS 22V este prêmio será intransferível e não poderá ser revertido em espécie

5 - DO SORTEIO: Serão realizados 01 (um) sorteio para determinar os ganhadores desta promoção, observados os períodos abaixo:

6.1 – Regra de Apuração do Elemento Sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, das datas dos sorteios. Para apurar o número sorteado no 1º Prêmio da promoção, serão utilizados os números das unidades simples do 1º ao 5º Prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo.

6.2 - Na eventualidade do número da sorte contemplado não corresponder a um dos números da sorte distribuídos, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, o prêmio caberá ao portador do número da sorte distribuído que for imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, sucessivamente, até que se identifique o ganhador efetivo, dentro da série correspondente.

6.3. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

7 - DA PREMIAÇÃO

7.1 - Sorteios: No sorteio do dia 27/06/2026, será contemplado 01 (um) participante dentro da Série apurada. O contemplado correspondente ao 1º Prêmio, fará jus ao seguinte prêmio em cada data:

Prêmio

Descrição do Prêmio

Valor Unitário

Valor Total

ADEGA CLIMATIZADA 12 GARRAFAS 220V

ADEGA CLIMATIZADA 12 GARRAFAS 220V

900,00

900,00

8 – O valor total de Prêmios: O valor total de prêmios a serem distribuídos será de R$ 900,00 (Novecentos reais).

9 - Os titulares dos números da sorte encontrados nos termos acima previstos serão apurados no prazo de até 7 (sete) dias úteis contados da data do sorteio, serão localizados por meio dos dados constantes no cadastro e comunicados sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua identificação, por meio de telefonema e/ou e-mail e/ou telegrama com aviso de recebimento (“AR”).

10 - Os nomes dos ganhadores serão divulgados no Aplicativo Clube Myatã, e pelo site www.supermyata.com.br, em até 15 (quinze) dias úteis após o sorteio.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Em caso de fraude comprovada ou infração ao regulamento, o participante será excluído automaticamente desta promoção e seu número da sorte será considerado como “não distribuído” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio. Neste caso, a MANDATÁRIA poderá identificar outro participante que faça jus ao recebimento do prêmio, com base nas regras de apuração aqui previstas.

12 - Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular ou caso o contemplado não apresente os documentos solicitados, este perderá o direito de participação no sorteio, sendo o número da sorte correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.

13 - Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.

14 - Em quaisquer das situações acima, verificadas antes, no momento do sorteio (que compreende a apuração dos ganhadores) ou após, o participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao prêmio, sendo o seu número da sorte considerado como não distribuído e um novo ganhador será encontrado de acordo com a regra de aproximação.

16 - Os prêmios poderão ser visualizados em imagens ilustrativas, e serão divulgados nas peças de comunicação da campanha, podendo haver variação nas cores ofertadas.

18 - LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios desta promoção serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, em até 30 (trinta) dias da data do sorteio nos endereços a serem divulgados pelo supermercados Myatã.

19 - Quanto à entrega dos prêmios, os ganhadores deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar/enviar uma cópia dos seus documentos (RG, CPF e comprovante de endereço) à promotora em até 3 (três) dias corridos contados da solicitação. Caso o participante não envie os documentos no prazo solicitado, este poderá ser desclassificado, hipótese em que será aplicada a regra prevista no item 11.

20 - Os prêmios oferecidos nesta promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto. Não cabe ao Participante contemplado e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.

21 – No caso do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.

21.1 – As promotoras não serão responsabilizadas caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

22 - PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO: Não sendo encontrados quaisquer dos participantes ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do sorteio. Caso o participante ganhador não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo.

23 - DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: A divulgação desta promoção dar-se-á pela internet, site da promoção e redes sociais, mídia online e materiais de ponto de venda, podendo haver transmissão por rádio, tv e veiculação em mídia impressa.

24 - Em momento algum, poderá a promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

25 - A promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar a internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

26 - É terminantemente proibida à utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.

27 - Os participantes ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio e em caráter irrevogável e irretratável a utilização, pela MANDATÁRIA e ADERENTES, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do sorteio. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta promoção.

28 – As autorizações descritas no item 15.10 acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional por parte da MANDATÁRIA, desde que não se utilize de direitos do Participante contemplado após a expiração do prazo mencionado. Caso desejarem, a MANDATÁRIA e o Participante contemplado, poderá, de mútuo acordo, firmar contratos específicos para licença de tais direitos por prazo superior a 12 (doze) meses contados da apuração dos resultados

30 - Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o website sac@supermyata.com.br. Todas as dúvidas encaminhadas serão respondidas em até 05 (cinco) dias úteis pela MANDATÁRIA. Os Participantes ficam cientes de que eventuais ligações realizadas para o esclarecimento de dúvidas poderão ser gravadas pela MANDATÁRIA, a seu único e exclusivo critério.

31 - O regulamento desta promoção será disponibilizado no Aplicativo Clube Myatã, e no site www.supermyata.com.br, e a participação na promoção implicam na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os prêmios distribuídos.

32 - As empresas Apple e Google, não são empresas envolvidas nesta promoção, são meramente empresas que disponibilizam o Software de conexão com o aplicativo Clube Myatã. Toda a responsabilidade da promoção é da empresa MANDATÁRIA.

33 – O Participante contemplado concorda que deverá se abster de utilizar as marcas da MANDATÁRIA sem a prévia e expressa autorização.

34 – Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de domicílio do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

REGULAMENTO

PROMOÇÃO “DOCE JOGADA TWIX, SNICKERS E MYATÔ

Empresa promotora: Esta é uma promoção realizada pela empresa Supermercados Myatã LTDA, CNPJ: 75.492.694/0001-20, com sede na Avenida Papa João XXIII, nº 111, Bairro Petropolis, CEP: 88501-200, na Cidade de Lages, Estado de Santa Catarina;

Empresas aderentes: TWIX E SNICKERS exclusivamente para as lojas da rede de supermercados Myatã, válida para pessoas físicas residentes em território nacional.

1.1 O concurso é válido no território nacional brasileiro e destinado a consumidores pessoas físicas, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição, com CPF válido e regular, residentes e domiciliados em território nacional, que (i) sejam clientes participantes do Clube “CLUBE MYATÔ; e (ii) adquiram, durante o período 20/03/2026 a 29/05/2026, produtos selecionados das marcas Fini, de titularidade das EMPRESAS ADERENTES, nas Lojas dos Supermercados Myatã.

1.1.1 – A participação no Clube “CLUBE MYATÔ, poderá ser realizada a qualquer tempo pelo interessado, por meio do website www.supermyata.com.br, e pelo aplicativo Clube Myatã.

1.1.2 – São considerados produtos participantes desta Promoção produtos selecionados das marcas (Produtos Participantes): TWIX E SNICKERS

1.2 Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista para o término da Promoção, esta será encerrada, permanecendo inalteradas as datas dos sorteios. Neste caso, poderão participar dos sorteios remanescentes todos os Participantes que tiverem recebido Números da Sorte ao longo do Período de Participação desta Promoção.

1.3 Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, bem como aos demais requisitos do presente instrumento.

2.0 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. - O cliente que efetuar, durante o período de 0h00m de 20/03/2026 até às 23h59m do dia 29/05/2026 (Período de Participação), A cada R$10,00 (Dez reais) em compras de produto TWIX E SNICKERS, o cliente, participante do Clube Myatã, será considerado Participante da Promoção e fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte.

2.1.2 - Compras que não completem R$10,00 (Dez reais), ou seus múltiplos em Produtos Participantes não serão consideradas válidas para a geração de “Números da Sorte”, porém gerarão acúmulo de saldo para fins de recebimento do “número da sorte” futuros.

2.1.3 – Eventuais valores referentes a compras que excedam valores referentes a múltiplos de R$10,00 não serão desconsiderados para fins desta Promoção. Assim, caso o Participante realize uma compra de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em Produtos Participantes, referentes ao valor múltiplo de R$10,00 (Dez reais) R$20,00 (Vinte reais), no caso, e os R5,00 que excederam tal valor de múltiplo não serão descartados, podendo assim ser utilizados em novas compras durante o período de vigência da Campanha.

2.2 - As premiações serão distribuídas através da realização de sorteios que serão realizados no dia 30/05/2026, pela extração do resultado da Loteria Federal, com apuração no dia 01/06/2026.

2.2.1 – Serão válidas, para fins de geração de Números da Sorte para participação, as compras realizadas pelos clientes elegíveis com, no mínimo, 1 (um) dias de antecedência da data de realização de cada sorteio, conforme a tabela no item 4.1.

2.2.2 – Compras realizadas com menos de 1 (um) dia de antecedência do sorteio, serão válidas apenas para participação nos sorteios subsequentes. Dessa forma, por exemplo, uma compra realizada no dia 30/05/2026 não será válida para participação no sorteio do dia 30/05/2026, sendo válida, entretanto, para participação em todos os demais sorteios subsequentes à data da realização da compra.

2.3 - Caso algum número seja contemplado em algum sorteio, ele não é eliminado, continuando, desta forma, a concorrer aos demais prêmios dos sorteios subsequentes até o final da campanha.

2.4 - Os Números da Sorte gerados e atribuídos a cada Participante poderão ser consultados pelo cliente por meio do Aplicativo CLUBE MYATÃ, ou através do site www.supermyata.com.br fazendo o seu login na área exclusiva para Cliente Clube Myatã.

2.5 - No ato da realização da compra é obrigatório o fornecimento do número de seu CPF pelo Cliente, sendo este um pré-requisito para participação para a validação da condição de participante do Clube Myatã. A Promotora não se responsabiliza, no momento da compra, se o consumidor não informar o seu CPF para validação no clube Myatã. Não serão gerados “Números da Sorte” se o número do CPF não for disponibilizado pelo cliente corretamente no momento da realização da compra.

2.6 - Os Números da Sorte serão distribuídos com base na ordem de realização de compras pelos clientes. O processamento de distribuição do “Número da Sorte” é realizada de acordo com a ordem sequencial das compras, por uma fila de processamentos, ou seja, uma vez identificada e concluída a venda, ela será colocada na ultima posição da fila de processamento. Pode ocorrer que, no momento em que o sistema for processar determinada venda, os Números da Sorte estejam esgotados, sendo a venda, neste caso, considerada não elegível ao recebimento de Números da Sorte em vista do encerramento antecipado do Período de Participação.

2.7 - O Participante receberá até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas o seu “número da sorte”, gerado na data da compra, ou poderá conferi-lo no site www.supermyata.com.br, mediante login e senha, e/ou Aplicativo Clube Myatã, no período da promoção.

2.8 - É dever de todo participante manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios. É de inteira responsabilidade do cliente a indicação correta e a atualização de seus dados cadastrais no momento da inscrição no Clube Myatã e no momento da realização das compras. Tais dados são imprescindíveis para a atribuição correta de Números da Sorte, bem como posterior contato com os clientes contemplados. A PROMOTORA está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados informados pelos clientes.

2.9 - Serão sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.

2.10 - Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o participante ser desclassificado da Promoção.

2.11 - O número da sorte será gerado e ficará disponível para consulta em até 5 (cinco) dias (úteis) depois da data final da promoção.

3.0 – NÚMEROS DE SÉRIES GERADAS

3.1 - Na presente promoção serão geradas 01 (Uma) séries, composta por 20.000 (Vinte mil) números de “0.000 a 19.999” que serão distribuídas, aleatoriamente e concomitantemente, durante o período de participação da promoção.

3.2 – NÙMEROS DA SORTE: O número da sorte será composto por 06 (seis) dígitos, sendo 1 (um) algarismo correspondente ao número de série e 5 (cinco) correspondentes ao elemento sorteável, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo , por meio da unidade de cada número, de acordo com regras previstas no regulamento.

3.3 - Exemplo de número de sorte para concorrer aos prêmios:

Número de série

Elemento Sorteável

0

0 0 0 0 0

3.4 - Os números da sorte serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de cadastramento no sistema de suas participações, de forma concomitante, equitativa e aleatória.

3.5 - Caso as séries de cada período disponibilizadas sejam integralmente distribuídas antes do término da promoção, o período de participação será considerado encerrado antecipadamente e, neste caso, os consumidores e participantes serão informados pelas redes sociais e/ou Aplicativo Clube Myatã.

4 - DA PREMIAÇÃO: Nesta promoção serão distribuídos:

(i) 01 (Um) Play Station 5 - sendo 01 (um) Play Station 5 este prêmio será intransferível e não poderá ser revertido em espécie.

5 - DO SORTEIO: Serão realizados 01 (um) sorteio para determinar os ganhadores desta promoção, observados os períodos abaixo:

Período de Cadastramento

Série de Sorteio

Data do Sorteio

Das 00h00 do dia 20/03/2026 até às 23h59 do dia 29/05/2026

“0”

30/05/2026

6.1 – Regra de Apuração do Elemento Sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, das datas dos sorteios. Para apurar o número sorteado no 1º Prêmio da promoção, serão utilizados os números das unidades simples do 1º ao 5º Prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo.

6.2 - Exemplo de Apuração do Elemento Sorteável

Resultado da Loteria Federal

(Da data do sorteio)

Exemplo do Elemento Sorteável Apurado

Promoção

1º Premio: 27.961

1º Prêmio: 18.279

2º Prêmio: 12.328

3º Prêmio: 86.452

4º Prêmio: 32.457

5º Prêmio: 77.859

6.2 - Na eventualidade do número da sorte contemplado não corresponder a um dos números da sorte distribuídos, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, o prêmio caberá ao portador do número da sorte distribuído que for imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, sucessivamente, até que se identifique o ganhador efetivo, dentro da série correspondente.

6.3. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

7 - DA PREMIAÇÃO

7.1 - Sorteios: No sorteio do dia 30/05/2026, será contemplado 01 (um) participante dentro da Série apurada. O contemplado correspondente ao 1º Prêmio, fará jus ao seguinte prêmio em cada data:

Prêmio

Descrição do Prêmio

Valor Unitário

Valor Total

Play Station 5

Play Station 5

3.500,00

3.500,00

8 – O valor total de Prêmios: O valor total de prêmios a serem distribuídos será de R$ 3.500,00 (Três mil e Quinhentos reais).

9 - Os titulares dos números da sorte encontrados nos termos acima previstos serão apurados no prazo de até 7 (sete) dias úteis contados da data do sorteio, serão localizados por meio dos dados constantes no cadastro e comunicados sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua identificação, por meio de telefonema e/ou e-mail e/ou telegrama com aviso de recebimento (“AR”).

10 - Os nomes dos ganhadores serão divulgados no Aplicativo Clube Myatã, e pelo site www.supermyata.com.br, em até 15 (quinze) dias úteis após o sorteio.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Em caso de fraude comprovada ou infração ao regulamento, o participante será excluído automaticamente desta promoção e seu número da sorte será considerado como “não distribuído” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio. Neste caso, a MANDATÁRIA poderá identificar outro participante que faça jus ao recebimento do prêmio, com base nas regras de apuração aqui previstas.

12 - Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular ou caso o contemplado não apresente os documentos solicitados, este perderá o direito de participação no sorteio, sendo o número da sorte correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.

13 - Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.

14 - Em quaisquer das situações acima, verificadas antes, no momento do sorteio (que compreende a apuração dos ganhadores) ou após, o participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao prêmio, sendo o seu número da sorte considerado como não distribuído e um novo ganhador será encontrado de acordo com a regra de aproximação.

16 - Os prêmios poderão ser visualizados em imagens ilustrativas, e serão divulgados nas peças de comunicação da campanha, podendo haver variação nas cores ofertadas.

18 - LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios desta promoção serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, em até 30 (trinta) dias da data do sorteio nos endereços a serem divulgados pelo supermercados Myatã.

19 - Quanto à entrega dos prêmios, os ganhadores deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar/enviar uma cópia dos seus documentos (RG, CPF e comprovante de endereço) à promotora em até 3 (três) dias corridos contados da solicitação. Caso o participante não envie os documentos no prazo solicitado, este poderá ser desclassificado, hipótese em que será aplicada a regra prevista no item 11.

20 - Os prêmios oferecidos nesta promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto. Não cabe ao Participante contemplado e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.

21 – No caso do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.

21.1 – As promotoras não serão responsabilizadas caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

22 - PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO: Não sendo encontrados quaisquer dos participantes ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do sorteio. Caso o participante ganhador não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo.

23 - DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: A divulgação desta promoção dar-se-á pela internet, site da promoção e redes sociais, mídia online e materiais de ponto de venda, podendo haver transmissão por rádio, tv e veiculação em mídia impressa.

24 - Em momento algum, poderá a promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

25 - A promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar a internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

26 - É terminantemente proibida à utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.

27 - Os participantes ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio e em caráter irrevogável e irretratável a utilização, pela MANDATÁRIA e ADERENTES, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do sorteio. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta promoção.

28 – As autorizações descritas no item 15.10 acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional por parte da MANDATÁRIA, desde que não se utilize de direitos do Participante contemplado após a expiração do prazo mencionado. Caso desejarem, a MANDATÁRIA e o Participante contemplado, poderá, de mútuo acordo, firmar contratos específicos para licença de tais direitos por prazo superior a 12 (doze) meses contados da apuração dos resultados

30 - Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o website sac@supermyata.com.br. Todas as dúvidas encaminhadas serão respondidas em até 05 (cinco) dias úteis pela MANDATÁRIA. Os Participantes ficam cientes de que eventuais ligações realizadas para o esclarecimento de dúvidas poderão ser gravadas pela MANDATÁRIA, a seu único e exclusivo critério.

31 - O regulamento desta promoção será disponibilizado no Aplicativo Clube Myatã, e no site www.supermyata.com.br, e a participação na promoção implicam na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os prêmios distribuídos.

32 - As empresas Apple e Google, não são empresas envolvidas nesta promoção, são meramente empresas que disponibilizam o Software de conexão com o aplicativo Clube Myatã. Toda a responsabilidade da promoção é da empresa MANDATÁRIA.

33 – O Participante contemplado concorda que deverá se abster de utilizar as marcas da MANDATÁRIA sem a prévia e expressa autorização.

34 – Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de domicílio do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

REGULAMENTO

PROMOÇÃO “Copa Premiada Vanish, Bom ar e Myatã”

Empresa promotora: Esta é uma promoção realizada pela empresa Supermercados Myatã LTDA, CNPJ: 75.492.694/0001-20, com sede na Avenida Papa João XXIII, nº 111, Bairro Petropolis, CEP: 88501-200, na Cidade de Lages, Estado de Santa Catarina;

Empresas aderentes: VANISH, Veja, Harpic e Bom ar LTDA exclusivamente para as lojas da rede de supermercados Myatã, válida para pessoas físicas residentes em território nacional.

1.1 O concurso é válido no território nacional brasileiro e destinado a consumidores pessoas físicas, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição, com CPF válido e regular, residentes e domiciliados em território nacional, que (i) sejam clientes participantes do Clube “CLUBE MYATÔ; e (ii) adquiram, durante o período 09/03/2026 a 29/05/2026, produtos selecionados das marcas VANISH, Reckitt e Bom ar LTDA, de titularidade das EMPRESAS ADERENTES, nas Lojas dos Supermercados Myatã.

1.1.1 – A participação no Clube “CLUBE MYATÔ, poderá ser realizada a qualquer tempo pelo interessado, por meio do website www.supermyata.com.br, e pelo aplicativo Clube Myatã.

1.1.2 – São considerados produtos participantes desta Promoção todos os produtos das marcas (Produtos Participantes): VANISH, Veja, Harpic e Bom ar

1.2 Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista para o término da Promoção, esta será encerrada, permanecendo inalteradas as datas dos sorteios. Neste caso, poderão participar dos sorteios remanescentes todos os Participantes que tiverem recebido Números da Sorte ao longo do Período de Participação desta Promoção.

1.3 Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, bem como aos demais requisitos do presente instrumento.

2.0 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. - O cliente que efetuar, durante o período de 0h00m de 09/03/2026 até às 23h59m do dia 29/05/2026 (Período de Participação), a cada produto selecionado VANISH, Reckitt e Bom ar, o cliente, participante do Clube Myatã, será considerado Participante da Promoção e fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte para concorrer aos sorteios desta promoção.

2.2 - A premiação será distribuída através da realização de sorteio que será realizado no dia 30/05/2026, pela extração do resultado da Loteria Federal e a apuração do ganhador ocorrerá no dia 01/06/2026.

2.2.1 – Serão válidas, para fins de geração de Números da Sorte para participação, as compras realizadas pelos clientes elegíveis com, no mínimo, 1 (um) dias de antecedência da data de realização de cada sorteio, conforme a tabela no item 4.1.

2.2.2 - Caso algum número seja contemplado em algum sorteio, ele não é eliminado, continuando, desta forma, a concorrer aos demais prêmios dos sorteios subsequentes até o final da campanha.

2.3 - Os Números da Sorte gerados e atribuídos a cada Participante poderão ser consultados pelo cliente por meio do Aplicativo CLUBE MYATÃ, ou através do site www.supermyata.com.br fazendo o seu login na área exclusiva para Cliente Clube Myatã.

2.4 - No ato da realização da compra é obrigatório o fornecimento do número de seu CPF pelo Cliente, sendo este um pré-requisito para participação para a validação da condição de participante do Clube Myatã. A Promotora não se responsabiliza, no momento da compra, se o consumidor não informar o seu CPF para validação no clube Myatã. Não serão gerados “Números da Sorte” se o número do CPF não for disponibilizado pelo cliente corretamente no momento da realização da compra.

2.5 - Os Números da Sorte serão distribuídos com base na ordem de realização de compras pelos clientes. O processamento de distribuição do “Número da Sorte” é realizada de acordo com a ordem sequencial das compras, por uma fila de processamentos, ou seja, uma vez identificada e concluída a venda, ela será colocada na ultima posição da fila de processamento. Pode ocorrer que, no momento em que o sistema for processar determinada venda, os Números da Sorte estejam esgotados, sendo a venda, neste caso, considerada não elegível ao recebimento de Números da Sorte em vista do encerramento antecipado do Período de Participação.

2.6 - O Participante receberá até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas o seu “número da sorte”, gerado na data da compra, ou poderá conferi-lo no site www.supermyata.com.br, mediante login e senha, e/ou Aplicativo Clube Myatã, no período da promoção.

2.7 - É dever de todo participante manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios. É de inteira responsabilidade do cliente a indicação correta e a atualização de seus dados cadastrais no momento da inscrição no Clube Myatã e no momento da realização das compras. Tais dados são imprescindíveis para a atribuição correta de Números da Sorte, bem como posterior contato com os clientes contemplados. A PROMOTORA está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados informados pelos clientes.

2.8 - Serão sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.

2.9 - Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o participante ser desclassificado da Promoção.

2.10 - O número da sorte será gerado e ficará disponível para consulta em até 5 (cinco) dias (úteis) depois da data final da promoção.

3.0 – NÚMEROS DE SÉRIES GERADAS

3.1 - Na presente promoção serão geradas 01(uma) séries, denominada como série única, cada uma composta por 8.000 (oito mil) números de “00.000 a 7.999” que serão distribuídas, aleatoriamente e concomitantemente, durante o período de participação da promoção.

3.2 – NÙMEROS DA SORTE: O número da sorte será composto por 04 (quatro) dígitos, sendo 4 (quatro) correspondentes ao elemento sorteável, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo , por meio da unidade de cada número, de acordo com regras previstas no regulamento.

3.3 - Exemplo de número de sorte para concorrer aos prêmios:

Número de série

Elemento Sorteável

Única

0 0 0 0

3.4 - Os números da sorte serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de cadastramento no sistema de suas participações, de forma concomitante, equitativa e aleatória.

3.5 - Caso a série de cada período disponibilizadas sejam integralmente distribuídas antes do término da promoção, o período de participação será considerado encerrado antecipadamente e, neste caso, os consumidores e participantes serão informados pelas redes sociais e/ou Aplicativo Clube Myatã.

4 - DA PREMIAÇÃO: Nesta promoção serão distribuídos:

(i) 10 (Dez) Tv’s 32 polegadas PL hd led este prêmio será intransferível e não poderá ser revertido em espécie.

5 - DO SORTEIO: Serão realizados 01 (um) sorteio para determinar os ganhadores desta promoção, observados os períodos abaixo:

Período de Cadastramento

Série de Sorteio

Data do Sorteio

Das 00h00 do dia 09/03/2026 até às 23h59 do dia 29/05/2026

“única”

30/05/2026

6.– Regra de Apuração do Elemento Sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, das datas dos sorteios. Para apurar o número sorteado no 1º Prêmio da promoção, serão utilizados os números das unidades simples do 1º ao 4º Prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo. Para apurar o número sorteado no 2º Prêmio da promoção, serão utilizados os números sequência ao 1° prêmio.

6.2 - Exemplo de Apuração do Elemento Sorteável

Resultado da Loteria Federal

(Da data do sorteio)

Exemplo do Elemento Sorteável Apurado

Promoção

1º Premio: 27.961

1º Prêmio: 18.279

2º Prêmio: 12.328

2º Prêmio: 18.280

3º Prêmio: 86.452

3º Prêmio: 18.281

4º Prêmio: 32.457

4º Prêmio: 18.282

6.2 - Na eventualidade do número da sorte contemplado não corresponder a um dos números da sorte distribuídos, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, o prêmio caberá ao portador do número da sorte distribuído que for imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, sucessivamente, até que se identifique o ganhador efetivo, dentro da série correspondente.

6.3. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

7 - DA PREMIAÇÃO

7.1 - Sorteios: No sorteio do dia 30/05/2026, que será apurado no dia 01/06/2026, serão contemplados 10 (dez) participantes dentro da Série apurada. O contemplado correspondente ao Prêmio, farão jus ao seguintes prêmios:

Prêmio

Descrição do Prêmio

Valor Unitário

Valor Total

10 Tv’s 32 polegadas

10 tvs 32 polegadas pl hd led reckitt

1.100,00

8 – O valor total de Prêmios: O valor total de prêmios a serem distribuídos será de aproximadamente R$ 11.000,00 (Onze mil reais).

9 - Os titulares dos números da sorte encontrados nos termos acima previstos serão apurados no prazo de até 7 (sete) dias úteis contados da data do sorteio, serão localizados por meio dos dados constantes no cadastro e comunicados sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua identificação, por meio de telefonema e/ou e-mail e/ou telegrama com aviso de recebimento (“AR”).

10 - Os nomes dos ganhadores serão divulgados no Aplicativo Clube Myatã, e pelo site www.supermyata.com.br, em até 15 (quinze) dias úteis após o sorteio.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Em caso de fraude comprovada ou infração ao regulamento, o participante será excluído automaticamente desta promoção e seu número da sorte será considerado como “não distribuído” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio. Neste caso, a MANDATÁRIA poderá identificar outro participante que faça jus ao recebimento do prêmio, com base nas regras de apuração aqui previstas.

12 - Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular ou caso o contemplado não apresente os documentos solicitados, este perderá o direito de participação no sorteio, sendo o número da sorte correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.

13 - Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.

14 - Em quaisquer das situações acima, verificadas antes, no momento do sorteio (que compreende a apuração dos ganhadores) ou após, o participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao prêmio, sendo o seu número da sorte considerado como não distribuído e um novo ganhador será encontrado de acordo com a regra de aproximação.

16 - Os prêmios poderão ser visualizados em imagens ilustrativas, e serão divulgados nas peças de comunicação da campanha, podendo haver variação nas cores ofertadas.

18 - LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios desta promoção serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, em até 30 (trinta) dias da data do sorteio nos endereços a serem divulgados pelo supermercados Myatã.

19 - Quanto à entrega dos prêmios, os ganhadores deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar/enviar uma cópia dos seus documentos (RG, CPF e comprovante de endereço) à promotora em até 3 (três) dias corridos contados da solicitação. Caso o participante não envie os documentos no prazo solicitado, este poderá ser desclassificado, hipótese em que será aplicada a regra prevista no item 11.

20 - Os prêmios oferecidos nesta promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto. Não cabe ao Participante contemplado e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.

21 – No caso do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.

21.1 – As promotoras não serão responsabilizadas caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

22 - PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO: Não sendo encontrados quaisquer dos participantes ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do sorteio. Caso o participante ganhador não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo.

23 - DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: A divulgação desta promoção dar-se-á pela internet, site da promoção e redes sociais, mídia online e materiais de ponto de venda, podendo haver transmissão por rádio, tv e veiculação em mídia impressa.

24 - Em momento algum, poderá a promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

25 - A promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar a internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

26 - É terminantemente proibida à utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.

27 - Os participantes ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio e em caráter irrevogável e irretratável a utilização, pela MANDATÁRIA e ADERENTES, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do sorteio. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta promoção.

28 – As autorizações descritas no item 15.10 acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional por parte da MANDATÁRIA, desde que não se utilize de direitos do Participante contemplado após a expiração do prazo mencionado. Caso desejarem, a MANDATÁRIA e o Participante contemplado, poderá, de mútuo acordo, firmar contratos específicos para licença de tais direitos por prazo superior a 12 (doze) meses contados da apuração dos resultados

30 - Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o website sac@supermyata.com.br. Todas as dúvidas encaminhadas serão respondidas em até 05 (cinco) dias úteis pela MANDATÁRIA. Os Participantes ficam cientes de que eventuais ligações realizadas para o esclarecimento de dúvidas poderão ser gravadas pela MANDATÁRIA, a seu único e exclusivo critério.

31 - O regulamento desta promoção será disponibilizado no Aplicativo Clube Myatã, e no site www.supermyata.com.br, e a participação na promoção implicam na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os prêmios distribuídos.

32 - As empresas Apple e Google, não são empresas envolvidas nesta promoção, são meramente empresas que disponibilizam o Software de conexão com o aplicativo Clube Myatã. Toda a responsabilidade da promoção é da empresa MANDATÁRIA.

33 – O Participante contemplado concorda que deverá se abster de utilizar as marcas da MANDATÁRIA sem a prévia e expressa autorização.

34 – Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de domicílio do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

REGULAMENTO

PROMOÇÃO “Páscoa Premiada Fini + Myatã”

Empresa promotora: Esta é uma promoção realizada pela empresa Supermercados Myatã LTDA, CNPJ: 75.492.694/0001-20, com sede na Avenida Papa João XXIII, nº 111, Bairro Petropolis, CEP: 88501-200, na Cidade de Lages, Estado de Santa Catarina;

Empresas aderentes: Fini exclusivamente para as lojas da rede de supermercados Myatã, válida para pessoas físicas residentes em território nacional.

1.1 O concurso é válido no território nacional brasileiro e destinado a consumidores pessoas físicas, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição, com CPF válido e regular, residentes e domiciliados em território nacional, que (i) sejam clientes participantes do Clube “CLUBE MYATÔ; e (ii) adquiram, durante o período 09/03/2026 a 03/04/2026, produtos selecionados das marcas Fini, de titularidade das EMPRESAS ADERENTES, nas Lojas dos Supermercados Myatã.

1.1.1 – A participação no Clube “CLUBE MYATÔ, poderá ser realizada a qualquer tempo pelo interessado, por meio do website www.supermyata.com.br, e pelo aplicativo Clube Myatã.

1.1.2 – São considerados produtos participantes desta Promoção produtos selecionados das marcas (Produtos Participantes): Fini.

1.2 Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista para o término da Promoção, esta será encerrada, permanecendo inalteradas as datas dos sorteios. Neste caso, poderão participar dos sorteios remanescentes todos os Participantes que tiverem recebido Números da Sorte ao longo do Período de Participação desta Promoção.

1.3 Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, bem como aos demais requisitos do presente instrumento.

2.0 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. - O cliente que efetuar, durante o período de 0h00m de 09/03/2026 até às 23h59m do dia 03/04/2026 (Período de Participação), A cada compra de produto marca Fini, o cliente, participante do Clube Myatã, será considerado Participante da Promoção e fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte.

2.2 - As premiações serão distribuídas através da realização de sorteios que serão realizados no dia 04/04/2026, pela extração do resultado da Loteria Federal, com apuração no dia 05/04/2026.

2.2.1 – Serão válidas, para fins de geração de Números da Sorte para participação, as compras realizadas pelos clientes elegíveis com, no mínimo, 1 (um) dias de antecedência da data de realização de cada sorteio, conforme a tabela no item 4.1.

2.2.2 – Compras realizadas com menos de 1 (um) dia de antecedência do sorteio, serão válidas apenas para participação nos sorteios subsequentes. Dessa forma, por exemplo, uma compra realizada no dia 04/04/2026 não será válida para participação no sorteio do dia 04/04/2026, sendo válida, entretanto, para participação em todos os demais sorteios subsequentes à data da realização da compra.

2.3 - Caso algum número seja contemplado em algum sorteio, ele não é eliminado, continuando, desta forma, a concorrer aos demais prêmios dos sorteios subsequentes até o final da campanha.

2.4 - Os Números da Sorte gerados e atribuídos a cada Participante poderão ser consultados pelo cliente por meio do Aplicativo CLUBE MYATÃ, ou através do site www.supermyata.com.br fazendo o seu login na área exclusiva para Cliente Clube Myatã.

2.5 - No ato da realização da compra é obrigatório o fornecimento do número de seu CPF pelo Cliente, sendo este um pré-requisito para participação para a validação da condição de participante do Clube Myatã. A Promotora não se responsabiliza, no momento da compra, se o consumidor não informar o seu CPF para validação no clube Myatã. Não serão gerados “Números da Sorte” se o número do CPF não for disponibilizado pelo cliente corretamente no momento da realização da compra.

2.6 - Os Números da Sorte serão distribuídos com base na ordem de realização de compras pelos clientes. O processamento de distribuição do “Número da Sorte” é realizada de acordo com a ordem sequencial das compras, por uma fila de processamentos, ou seja, uma vez identificada e concluída a venda, ela será colocada na ultima posição da fila de processamento. Pode ocorrer que, no momento em que o sistema for processar determinada venda, os Números da Sorte estejam esgotados, sendo a venda, neste caso, considerada não elegível ao recebimento de Números da Sorte em vista do encerramento antecipado do Período de Participação.

2.7 - O Participante receberá até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas o seu “número da sorte”, gerado na data da compra, ou poderá conferi-lo no site www.supermyata.com.br, mediante login e senha, e/ou Aplicativo Clube Myatã, no período da promoção.

2.8 - É dever de todo participante manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios. É de inteira responsabilidade do cliente a indicação correta e a atualização de seus dados cadastrais no momento da inscrição no Clube Myatã e no momento da realização das compras. Tais dados são imprescindíveis para a atribuição correta de Números da Sorte, bem como posterior contato com os clientes contemplados. A PROMOTORA está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados informados pelos clientes.

2.9 - Serão sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.

2.10 - Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o participante ser desclassificado da Promoção.

2.11 - O número da sorte será gerado e ficará disponível para consulta em até 5 (cinco) dias (úteis) depois da data final da promoção.

3.0 – NÚMEROS DE SÉRIES GERADAS

3.1 - Na presente promoção serão geradas 01 (uma) série, composta por 3.000 (três mil) números de “0.000 a 2.999” que serão distribuídas, aleatoriamente e concomitantemente, durante o período de participação da promoção.

3.2 – NÙMEROS DA SORTE: O número da sorte será composto 4 (quatro) correspondentes ao elemento sorteável, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo , por meio da unidade do 1º ao 4º prêmio, de acordo com regras previstas no regulamento.

3.3 - Exemplo de número de sorte para concorrer aos prêmios:

Número de série

Elemento Sorteável

0

0 0 0 0 0

3.4 - Os números da sorte serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de cadastramento no sistema de suas participações, de forma concomitante, equitativa e aleatória.

3.5 - Caso as séries de cada período disponibilizadas sejam integralmente distribuídas antes do término da promoção, o período de participação será considerado encerrado antecipadamente e, neste caso, os consumidores e participantes serão informados pelas redes sociais e/ou Aplicativo Clube Myatã.

4 - DA PREMIAÇÃO: Nesta promoção serão distribuídos:

(i) 05 (Cinco) Coelhos de pelúcia - sendo 01 (um) Coelho de pelúcia distribuído para cada ganhador, este prêmio será intransferível e não poderá ser revertido em espécie.

5 - DO SORTEIO: Serão realizados 01 (um) sorteio para determinar os ganhadores desta promoção, observados os períodos abaixo:

Período de Cadastramento

Série de Sorteio

Data do Sorteio

Das 00h00 do dia 09/03/2025 até às 23h59 do dia 03/04/2026

“única”

04/04/2026

6.1 – Regra de Apuração do Elemento Sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, das datas dos sorteios. Para apurar o número sorteado no 1º Prêmio da promoção, serão utilizados os números das unidades simples do 1º ao 4º Prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo. O sorteio do 2° Prêmio e os demais, serão utilizados os números subsequentes ao número sorteado no 1° prêmio

6.2 - Na eventualidade do número da sorte contemplado não corresponder a um dos números da sorte distribuídos, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, o prêmio caberá ao portador do número da sorte distribuído que for imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, sucessivamente, até que se identifique o ganhador efetivo, dentro da série correspondente.

6.3. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

7 - DA PREMIAÇÃO

7.1 - Sorteios: No sorteio do dia 04/04/2026, será contemplado 01 (um) participante dentro da Série apurada. O contemplado correspondente ao 1º Prêmio, fará jus ao seguinte prêmio em cada data:

Prêmio

Descrição do Prêmio

Valor Unitário

Valor Total

Coelho de Pelúcia

Coelho de pelúcia

100,00

100,00

8 – O valor total de Prêmios: O valor total de prêmios a serem distribuídos será de R$ 500,00 (Quinhentos reais).

9 - Os titulares dos números da sorte encontrados nos termos acima previstos serão apurados no prazo de até 7 (sete) dias úteis contados da data do sorteio, serão localizados por meio dos dados constantes no cadastro e comunicados sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua identificação, por meio de telefonema e/ou e-mail e/ou telegrama com aviso de recebimento (“AR”).

10 - Os nomes dos ganhadores serão divulgados no Aplicativo Clube Myatã, e pelo site www.supermyata.com.br, em até 15 (quinze) dias úteis após o sorteio.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Em caso de fraude comprovada ou infração ao regulamento, o participante será excluído automaticamente desta promoção e seu número da sorte será considerado como “não distribuído” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio. Neste caso, a MANDATÁRIA poderá identificar outro participante que faça jus ao recebimento do prêmio, com base nas regras de apuração aqui previstas.

12 - Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular ou caso o contemplado não apresente os documentos solicitados, este perderá o direito de participação no sorteio, sendo o número da sorte correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.

13 - Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.

14 - Em quaisquer das situações acima, verificadas antes, no momento do sorteio (que compreende a apuração dos ganhadores) ou após, o participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao prêmio, sendo o seu número da sorte considerado como não distribuído e um novo ganhador será encontrado de acordo com a regra de aproximação.

16 - Os prêmios poderão ser visualizados em imagens ilustrativas, e serão divulgados nas peças de comunicação da campanha, podendo haver variação nas cores ofertadas.

18 - LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios desta promoção serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, em até 30 (trinta) dias da data do sorteio nos endereços a serem divulgados pelo supermercados Myatã.

19 - Quanto à entrega dos prêmios, os ganhadores deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar/enviar uma cópia dos seus documentos (RG, CPF e comprovante de endereço) à promotora em até 3 (três) dias corridos contados da solicitação. Caso o participante não envie os documentos no prazo solicitado, este poderá ser desclassificado, hipótese em que será aplicada a regra prevista no item 11.

20 - Os prêmios oferecidos nesta promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto. Não cabe ao Participante contemplado e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.

21 – No caso do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.

21.1 – As promotoras não serão responsabilizadas caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

22 - PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO: Não sendo encontrados quaisquer dos participantes ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do sorteio. Caso o participante ganhador não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo.

23 - DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: A divulgação desta promoção dar-se-á pela internet, site da promoção e redes sociais, mídia online e materiais de ponto de venda, podendo haver transmissão por rádio, tv e veiculação em mídia impressa.

24 - Em momento algum, poderá a promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

25 - A promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar a internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

26 - É terminantemente proibida à utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.

27 - Os participantes ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio e em caráter irrevogável e irretratável a utilização, pela MANDATÁRIA e ADERENTES, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do sorteio. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta promoção.

28 – As autorizações descritas no item 15.10 acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional por parte da MANDATÁRIA, desde que não se utilize de direitos do Participante contemplado após a expiração do prazo mencionado. Caso desejarem, a MANDATÁRIA e o Participante contemplado, poderá, de mútuo acordo, firmar contratos específicos para licença de tais direitos por prazo superior a 12 (doze) meses contados da apuração dos resultados

30 - Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o website sac@supermyata.com.br. Todas as dúvidas encaminhadas serão respondidas em até 05 (cinco) dias úteis pela MANDATÁRIA. Os Participantes ficam cientes de que eventuais ligações realizadas para o esclarecimento de dúvidas poderão ser gravadas pela MANDATÁRIA, a seu único e exclusivo critério.

31 - O regulamento desta promoção será disponibilizado no Aplicativo Clube Myatã, e no site www.supermyata.com.br, e a participação na promoção implicam na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os prêmios distribuídos.

32 - As empresas Apple e Google, não são empresas envolvidas nesta promoção, são meramente empresas que disponibilizam o Software de conexão com o aplicativo Clube Myatã. Toda a responsabilidade da promoção é da empresa MANDATÁRIA.

33 – O Participante contemplado concorda que deverá se abster de utilizar as marcas da MANDATÁRIA sem a prévia e expressa autorização.

34 – Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de domicílio do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

REGULAMENTO

PROMOÇÃO “Beleza Premiada Vult, Siàge + Myatã”

Empresa promotora: Esta é uma promoção realizada pela empresa Supermercados Myatã LTDA, CNPJ: 75.492.694/0001-20, com sede na Avenida Papa João XXIII, nº 111, Bairro Petropolis, CEP: 88501-200, na Cidade de Lages, Estado de Santa Catarina;

Empresas aderentes: VULT E SIÀGE exclusivamente para as lojas da rede de supermercados Myatã, válida para pessoas físicas residentes em território nacional.

1.1 O concurso é válido no território nacional brasileiro e destinado a consumidores pessoas físicas, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição, com CPF válido e regular, residentes e domiciliados em território nacional, que (i) sejam clientes participantes do Clube “CLUBE MYATÔ; e (ii) adquiram, durante o período 01/03/2026 a 08/05/2026, produtos selecionados das marcas BOTICÁRIO (VULT E SIÀGE), de titularidade das EMPRESAS ADERENTES, nas Lojas dos Supermercados Myatã.

1.1.1 – A participação no Clube “CLUBE MYATÔ, poderá ser realizada a qualquer tempo pelo interessado, por meio do website www.supermyata.com.br, e pelo aplicativo Clube Myatã.

1.1.2 – São considerados produtos participantes desta Promoção produtos selecionados das marcas (Produtos Participantes): VULT E SIÀGE.

1.2 Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista para o término da Promoção, esta será encerrada, permanecendo inalteradas as datas dos sorteios. Neste caso, poderão participar dos sorteios remanescentes todos os Participantes que tiverem recebido Números da Sorte ao longo do Período de Participação desta Promoção.

1.3 Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, bem como aos demais requisitos do presente instrumento.

2.0 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. - O cliente que efetuar, durante o período de 0h00m de 01/03/2026 até às 23h59m do dia 08/05/2026 (Período de Participação), Na compra de produtos Vult ou SIÀGE, o cliente, participante do Clube Myatã, será considerado Participante da Promoção e fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte para concorrer aos sorteios desta promoção.

2.2 - As premiações serão distribuídas através da realização de sorteios que serão realizados no dia 09/05/2026, pela extração do resultado da Loteria Federal, com apuração no dia 11/05/2026.

2.2.1 – Serão válidas, para fins de geração de Números da Sorte para participação, as compras realizadas pelos clientes elegíveis com, no mínimo, 1 (um) dias de antecedência da data de realização de cada sorteio, conforme a tabela no item 4.1.

2.2.2 – Compras realizadas com menos de 1 (um) dia de antecedência do sorteio, serão válidas apenas para participação nos sorteios subsequentes. Dessa forma, por exemplo, uma compra realizada no dia 09/05/2026 não será válida para participação no sorteio do dia 09/05/2026, sendo válida, entretanto, para participação em todos os demais sorteios subsequentes à data da realização da compra.

2.3 - Caso algum número seja contemplado em algum sorteio, ele não é eliminado, continuando, desta forma, a concorrer aos demais prêmios dos sorteios subsequentes até o final da campanha.

2.4 - Os Números da Sorte gerados e atribuídos a cada Participante poderão ser consultados pelo cliente por meio do Aplicativo CLUBE MYATÃ, ou através do site www.supermyata.com.br fazendo o seu login na área exclusiva para Cliente Clube Myatã.

2.5 - No ato da realização da compra é obrigatório o fornecimento do número de seu CPF pelo Cliente, sendo este um pré-requisito para participação para a validação da condição de participante do Clube Myatã. A Promotora não se responsabiliza, no momento da compra, se o consumidor não informar o seu CPF para validação no clube Myatã. Não serão gerados “Números da Sorte” se o número do CPF não for disponibilizado pelo cliente corretamente no momento da realização da compra.

2.6 - Os Números da Sorte serão distribuídos com base na ordem de realização de compras pelos clientes. O processamento de distribuição do “Número da Sorte” é realizada de acordo com a ordem sequencial das compras, por uma fila de processamentos, ou seja, uma vez identificada e concluída a venda, ela será colocada na ultima posição da fila de processamento. Pode ocorrer que, no momento em que o sistema for processar determinada venda, os Números da Sorte estejam esgotados, sendo a venda, neste caso, considerada não elegível ao recebimento de Números da Sorte em vista do encerramento antecipado do Período de Participação.

2.7 - O Participante receberá até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas o seu “número da sorte”, gerado na data da compra, ou poderá conferi-lo no site www.supermyata.com.br, mediante login e senha, e/ou Aplicativo Clube Myatã, no período da promoção.

2.8 - É dever de todo participante manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios. É de inteira responsabilidade do cliente a indicação correta e a atualização de seus dados cadastrais no momento da inscrição no Clube Myatã e no momento da realização das compras. Tais dados são imprescindíveis para a atribuição correta de Números da Sorte, bem como posterior contato com os clientes contemplados. A PROMOTORA está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados informados pelos clientes.

2.9 - Serão sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.

2.10 - Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o participante ser desclassificado da Promoção.

2.11 - O número da sorte será gerado e ficará disponível para consulta em até 5 (cinco) dias (úteis) depois da data final da promoção.

3.0 – NÚMEROS DE SÉRIES GERADAS

3.1 - Na presente promoção serão geradas 01 (uma) séries composta por 2.000 (dois mil) números de “00.000 a 1.999” que serão distribuídas, aleatoriamente e concomitantemente, durante o período de participação da promoção.

3.2 – NÙMEROS DA SORTE: O número da sorte será composto por 06 (seis) dígitos, sendo 1 (um) algarismo correspondente ao número de série e 5 (cinco) correspondentes ao elemento sorteável, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo , por meio da unidade de cada número, de acordo com regras previstas no regulamento.

3.3 - Exemplo de número de sorte para concorrer aos prêmios:

Número de série

Elemento Sorteável

0

0 0 0 0 0

3.4 - Os números da sorte serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de cadastramento no sistema de suas participações, de forma concomitante, equitativa e aleatória.

3.5 - Caso as séries de cada período disponibilizadas sejam integralmente distribuídas antes do término da promoção, o período de participação será considerado encerrado antecipadamente e, neste caso, os consumidores e participantes serão informados pelas redes sociais e/ou Aplicativo Clube Myatã.

4 - DA PREMIAÇÃO: Nesta promoção serão distribuídos:

(i) 1 (Um) kit Um ano de produtos de tratamento Siàge, sendo 12 (Doze) unidades de shampoo Siàgeale, 12 (doze) unidades condicionador Siàge e 12 (doze) unidades mascara de tratamento Siàge, este prêmio será intransferível e não poderá ser revertido em espécie.

5 - DO SORTEIO: Serão realizados 1 (um) sorteios para determinar os ganhadores desta promoção, observados os períodos abaixo:

Período de Cadastramento

Série de Sorteio

Data do Sorteio

Das 00h00 do dia 01/03/2026 até às 23h59 do dia 08/05/2026

1

09/05/2026

6 - Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação da dezena simples do primeiro prêmio; NOTA: Caso o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Resultado da Loteria Federal

(Da data do sorteio)

Exemplo do Resultado da Série

Sorteada

1º Premio: 27.991

Série “1”

2º Prêmio: 12.328

3º Prêmio: 86.452

4º Prêmio: 32.457

5º Prêmio: 77.859

6.1 – Regra de Apuração do Elemento Sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, das datas dos sorteios. Para apurar o número sorteado no 1º Prêmio da promoção, serão utilizados os números das unidades simples do 1º ao 5º Prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo.

6.2 - Exemplo de Apuração do Elemento Sorteável

Resultado da Loteria Federal

(Da data do sorteio)

Exemplo do Elemento Sorteável Apurado

Promoção

1º Premio: 27.961

1º Prêmio: 18.279

2º Prêmio: 12.328

2º Prêmio: 18.280

3º Prêmio: 86.452

3º Prêmio: 18.281

4º Prêmio: 32.457

4º Prêmio: 18.282

5º Prêmio: 77.859

5º Prêmio: 18.283

6.2 - Na eventualidade do número da sorte contemplado não corresponder a um dos números da sorte distribuídos, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, o prêmio caberá ao portador do número da sorte distribuído que for imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, sucessivamente, até que se identifique o ganhador efetivo, dentro da série correspondente.

6.3. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

7 - DA PREMIAÇÃO

7.1 - Sorteios: No sorteio do dia 09/05/2026, serão contemplado 1 (um) participantes dentro da Série apurada. O contemplado correspondente ao Prêmios abaixo, fará jus ao seguinte prêmio em cada data:

Prêmio

Descrição do Prêmio

Valor Unitário

Valor Total

1 kit Um ano de tratamento Siàge

12 unidades shampoo Siàge, 12 unidades Condicionador Siàge e 12 unidades mascara de tratamento siàge

8 – O valor total de Prêmios: O valor total de prêmios a serem distribuídos será de aproximadamente R$ 1.000,00 (Mil reais).

9 - Os titulares dos números da sorte encontrados nos termos acima previstos serão apurados no prazo de até 7 (sete) dias úteis contados da data do sorteio, serão localizados por meio dos dados constantes no cadastro e comunicados sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua identificação, por meio de telefonema e/ou e-mail e/ou telegrama com aviso de recebimento (“AR”).

10 - Os nomes dos ganhadores serão divulgados no Aplicativo Clube Myatã, e pelo site www.supermyata.com.br, em até 15 (quinze) dias úteis após o sorteio.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Em caso de fraude comprovada ou infração ao regulamento, o participante será excluído automaticamente desta promoção e seu número da sorte será considerado como “não distribuído” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio. Neste caso, a MANDATÁRIA poderá identificar outro participante que faça jus ao recebimento do prêmio, com base nas regras de apuração aqui previstas.

12 - Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular ou caso o contemplado não apresente os documentos solicitados, este perderá o direito de participação no sorteio, sendo o número da sorte correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.

13 - Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.

14 - Em quaisquer das situações acima, verificadas antes, no momento do sorteio (que compreende a apuração dos ganhadores) ou após, o participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao prêmio, sendo o seu número da sorte considerado como não distribuído e um novo ganhador será encontrado de acordo com a regra de aproximação.

16 - Os prêmios poderão ser visualizados em imagens ilustrativas, e serão divulgados nas peças de comunicação da campanha, podendo haver variação nas cores ofertadas.

18 - LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios desta promoção serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, em até 30 (trinta) dias da data do sorteio nos endereços a serem divulgados pelo supermercados Myatã.

19 - Quanto à entrega dos prêmios, os ganhadores deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar/enviar uma cópia dos seus documentos (RG, CPF e comprovante de endereço) à promotora em até 3 (três) dias corridos contados da solicitação. Caso o participante não envie os documentos no prazo solicitado, este poderá ser desclassificado, hipótese em que será aplicada a regra prevista no item 11.

20 - Os prêmios oferecidos nesta promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto. Não cabe ao Participante contemplado e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.

21 – No caso do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.

21.1 – As promotoras não serão responsabilizadas caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

22 - PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO: Não sendo encontrados quaisquer dos participantes ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do sorteio. Caso o participante ganhador não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo.

23 - DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: A divulgação desta promoção dar-se-á pela internet, site da promoção e redes sociais, mídia online e materiais de ponto de venda, podendo haver transmissão por rádio, tv e veiculação em mídia impressa.

24 - Em momento algum, poderá a promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

25 - A promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar a internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

26 - É terminantemente proibida à utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.

27 - Os participantes ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio e em caráter irrevogável e irretratável a utilização, pela MANDATÁRIA e ADERENTES, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do sorteio. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta promoção.

28 – As autorizações descritas no item 15.10 acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional por parte da MANDATÁRIA, desde que não se utilize de direitos do Participante contemplado após a expiração do prazo mencionado. Caso desejarem, a MANDATÁRIA e o Participante contemplado, poderá, de mútuo acordo, firmar contratos específicos para licença de tais direitos por prazo superior a 12 (doze) meses contados da apuração dos resultados

30 - Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o website sac@supermyata.com.br. Todas as dúvidas encaminhadas serão respondidas em até 05 (cinco) dias úteis pela MANDATÁRIA. Os Participantes ficam cientes de que eventuais ligações realizadas para o esclarecimento de dúvidas poderão ser gravadas pela MANDATÁRIA, a seu único e exclusivo critério.

31 - O regulamento desta promoção será disponibilizado no Aplicativo Clube Myatã, e no site www.supermyata.com.br, e a participação na promoção implicam na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os prêmios distribuídos.

32 - As empresas Apple e Google, não são empresas envolvidas nesta promoção, são meramente empresas que disponibilizam o Software de conexão com o aplicativo Clube Myatã. Toda a responsabilidade da promoção é da empresa MANDATÁRIA.

33 – O Participante contemplado concorda que deverá se abster de utilizar as marcas da MANDATÁRIA sem a prévia e expressa autorização.

34 – Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de domicílio do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.