Regulamentos
Programa de Fidelidade Clube do Vinho Myatã
- Empresa Mandatária:
Razão Social: Supermercados Myatã LTDA
Endereço: Av. Papa João XXIII, N° 111
Bairro: Ipiranga Município: Lages UF:SC CEP:88505-200
CNPJ/MF nº: 75.492.694/0001-20
1. Condições Gerais:
1.1. O Cliente é responsável pelo conhecimento deste Regulamento e pelas informações que forem prestadas ao “Supermercados Myatã LTDA”, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu e-mail, endereço e telefone para contato.
1.2. Poderão participar do Programa de Fidelidade CLUBE DO VINHO Myatã todas as pessoas físicas que tiverem mais de 18 (dezoito) anos de idade e possuírem CPF próprio.
1.3. Ao fornecer o seu número de CPF para acumular a Pontuação ("Pontos") necessária para usufruir dos benefícios do Programa de Fidelidade CLUBE DO VINHO Myatã, o CLUBE MYATÃ automaticamente aceitará todas as regras e condições estipuladas neste Regulamento.
1.4. A Pontuação é de propriedade dos “Supermercados Myatã”, e a utilização destes pontos somente poderão ser realizados em conformidade com o previsto neste Regulamento.
1.5. É expressamente vedado ao Cliente praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos Pontos obtidos através deste Programa, inclusive, vendas ou permutas de Pontuação. A comprovação de tais práticas ensejara na imediata exclusão do Cliente do Programa de Fidelidade CLUBE DO VINHO Myatã e o cancelamento de sua Pontuação, independente da Companhia acionar as medidas judiciais cabíveis.
1.6. A Pontuação obtida na forma deste Regulamento é pessoal e intransferível, sendo vedada sua transferência para terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança, dessa forma, no caso de falecimento do Cliente titular do Programa de Fidelidade CLUBE DO VINHO Myatã conta corrente será encerrada e a Pontuação existente será cancelada.
1.7. O “Supermercados Myatã LTDA”, se reserva o direito de suspender temporariamente, a qualquer momento e mediante a previa comunicação ao cliente, o resgate de Pontuações, sem prejuízo da pontuação existente.
1.8. O “Supermercados Myatã LTDA”, poderá cancelar ou alterar o Programa, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento e sem previa comunicação ao Cliente do Programa de Fidelidade CLUBE DO VINHO Myatã.
1.9. Os dados gerados através do Programa de Fidelidade CLUBE DO VINHO são de propriedade do “Supermercados Myatã LTDA”, e poderão ser usados apenas para comunicação e relacionamento com os seus clientes participantes do Programa de Fidelidade CLUBE DO VINHO Myatã.
1.10. Na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regulamentação o “Supermercados Myatã LTDA” se isenta de quaisquer responsabilidades.
2. Sobre a Pontuação:
2.1. Pontuação por compras realizadas: o Cliente titular devidamente cadastrado no Programa de Fidelidade CLUBE DO VINHO Myatã na forma prevista neste Regulamento, ganhara uma Pontuação a qual poderá sofrer variações em decorrência do valor pago em suas compras efetuadas no “Supermercados Myatã LTDA”.
2.2. O “Supermercados Myatã LTDA” permanecera como gestor e administrador do Programa de Fidelidade CLUBE DO VINHO Myatã, responsabilizando-se por efetuar os créditos dos Pontos conforme descrito neste Regulamento.
2.3. Na ocasião da compra nos caixas dos “Supermercados Myatã LTDA” ("checkout"), o Cliente deve, obrigatoriamente, apresentar ou relatar seu número de CPF para o registro da Pontuação respectiva, sob pena de perda do direito ao(s) mesmo(s).
2.4. Para controle e/ou solicitação de análise para a inserção manual da Pontuação, o Cliente deve manter em seu poder o Cupom Fiscal da compra realizada e seu número de CPF. Esses documentos deverão ser obrigatoriamente apresentados em casos de reclamações sobre qualquer vantagem ou benefício do Programa de Fidelidade CLUBE DO VINHO Myatã. Na eventualidade da Pontuação não ter sido lançada ou registrada no Programa de Fidelidade CLUBE DO VINHO Myatã, ou caso haja discordância, o Cliente devera encaminhar aos “Supermercados Myatã LTDA” cópias dos documentos referidos acima, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do evento em questão, para análise de sua solicitação. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação expressa, haverá a perda do direito ao(s) ponto(s).
2.5. O lançamento da Pontuação na conta corrente do Cliente por utilização de compra de produtos nos “Supermercados Myatã LTDA” será realizado dentro do prazo de 01 (um) dia contados da data do pagamento em caixa ("checkout"), desde que o Cliente tenha obedecido aos procedimentos instituidos neste Regulamento. Os prazos ora estabelecidos poderão ser prorrogados para que possam ser realizadas as devidas validações pelo sistema dos “Supermercados Myatã LTDA”.
2.6. A Pontuação é cumulativa, ficando a critério exclusivo dos “Supermercados Myatã LTDA” agregar promoções especiais, por períodos determinados, no decorrer da vigência do Programa de Fidelidade CLUBE DO VINHO, tanto para o acumulo quanto para a realização do resgate de prêmio, sendo que referidas promoções poderão ser divulgadas através de peças publicitárias expostas no interior dos pontos de vendas, mídias digitais, e nos estacionamentos das lojas “Supermercados Myatã LTDA”.
2.7. A Pontuação acumulada pelo Cliente expirara impreterivelmente, em 31 de Dezembro de 2024. Ficando assim por inteira responsabilidade do Cliente o resgate de sua Pontuação acumulada até a data limite de expiração.
2.9. Os Pontos não resgatados até a data limite de expiração serão perdidos. Desta forma não caberá ao Cliente qualquer requisição ou reclamação sobre os pontos expirados, conforme descrito neste Regulamento.
2.10. Os “Supermercados Myatã LTDA” se reserva o direito de cancelar a Pontuação originada de cupons fiscais considerados irregulares, bem como de suspender o resgate da Pontuação de Clientes inadimplentes ou com algum outro tipo de irregularidade.
3. Resgate da Pontuação:
3.1. A Pontuação obtida pelo Cliente na forma prevista neste Regulamento será lançada em seu cadastro realizado no web site e aplicativo, e poderá ser resgatado automaticamente pelo Cliente, por meio do aplicativo Clube Myatã dos “Supermercados Myatã LTDA”. O Cliente deverá apresentar no momento do resgate seu número de CPF.
3.2. O resgate de pontuação deverá ser realizado respeitando-se a Tabela de Troca de Produtos vigente na data, em exposição no interior dos “Supermercados Myatã LTDA”. O resgate somente será realizado se o Cliente possuir a quantidade de pontos necessária para o produto que deseje retirar.
3.3. A Tabela de Produtos exposta no interior dos “Supermercados Myatã LTDA” contém todos os produtos que podem ser resgatados pelos Clientes e seus respectivos Pontos necessários para o resgate. A Tabela de Produtos pode ser alterada, a qualquer momento e sem previa comunicação ao Cliente. A disponibilidade dos produtos para troca está sujeito a quantidade dos mesmos em estoque.
3.4. O resgate somente poderá ser efetuado pelo próprio CLUBE Myatã através da sua Pontuação acumulada. Não serão permitidos os resgates efetuados por terceiros, nem a somatória de Pontuação de Clientes, independentemente de seu parentesco.
3.5. A Apple não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.
3.6. O Google não é patrocinador ou envolvido na atividade de qualquer maneira.
4. Validade do Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA:
4.1. O Programa de Fidelidade CLUBE DO VINHO terá início na data de 02/08/2024 e termino em 31/12/2024, a Pontuação lançada a favor do Cliente cadastrado permanecerá valida pelos respectivos prazos já indicados neste Regulamento.
5. Conversão dos Pontos:
5.1 A conversão dos pontos será proporcional ao rotulo comprado cada produto terá uma pontuação especifica conforme lista abaixo:
EAN |
Produto |
Ponto |
7791540046254 |
VINHO ARG ALMA ANDINA! CAB SAUV 750ML |
4 |
7791540046261 |
VINHO ARG ALMA ANDINA! MALBEC 750ML |
4 |
7791540049538 |
VINHO ARG ALMA ANDINA! MERLOT 750ML |
4 |
7798079374124 |
VINHO ARG FINCA LOS OLMOS! CABERNET SAUVIGNON 750M |
4 |
7798079374117 |
VINHO ARG FINCA LOS OLMOS! MALBEC 750ML |
4 |
7798079374131 |
VINHO ARG FINCA LOS OLMOS! TORRONTES 750ML |
4 |
7896356600161 |
VINHO BRA JURUPINGA DINALLE SUAVE BCO 975ML VD |
4 |
7808729602429 |
VINHO CHI ALTANERO! CAB SAUV TTO 750ML IMP DIRETA |
4 |
7808729602436 |
VINHO CHI ALTANERO! CARMENERE TTO SECO 750ML |
4 |
780872602443 |
VINHO CHI ALTANERO! MERLOT TTO 750ML IMP DIRETA |
4 |
7804320756820 |
VINHO CHI CASILLERO BELIG SAUV BLANC 750ML |
8 |
7804320760117 |
VINHO CHI CASILLERO D CARN FAB RED 750ML |
8 |
7804320760131 |
VINHO CHI CASILLERO D CARN FANT SWEET 750ML |
8 |
7804320760148 |
VINHO CHI CASILLERO D CARN PHEN SAUV 750ML |
8 |
7804320760124 |
VINHO CHI CASILLERO D CARN SPECT CAB 750ML |
8 |
7804320303178 |
VINHO CHI CASILLERO D DIABLO CABERNET SAUV 750ML |
6 |
7804320256900 |
VINHO CHI CASILLERO D DIABLO CHARDONAY 750ML |
6 |
7804320756509 |
VINHO CHI CASILLERO D DIABLO GOLD CHARDONAY 750ML |
10 |
7804320510187 |
VINHO CHI CASILLERO D DIABLO MALBEC 750ML |
6 |
7804320985633 |
VINHO CHI CASILLERO D DIABLO MERLOT 750ML |
6 |
7804320750354 |
VINHO CHI CASILLERO D DIABLO P.JIMENEZ/CHARD 750ML |
6 |
7804320510163 |
VINHO CHI CASILLERO D DIABLO PINOT NOIR 750ML |
6 |
7804320746555 |
VINHO CHI CASILLERO D DIABLO RED BLEND 750ML |
6 |
7804320131344 |
VINHO CHI CASILLERO D DIABLO ROSE 750ML |
6 |
7804320301174 |
VINHO CHI CASILLERO D DIABLO SAUV BLANC 750ML |
6 |
7804320756813 |
VINHO CHI CASILLERO DEL BELIG ROSE 750ML |
8 |
7804320272252 |
VINHO CHI CASILLERO RES PRIV CAB SAUV 750ML** |
15 |
7804320116846 |
VINHO CHI CONCHA Y TORO 750ML RVDO CAB SAUV |
2 |
7804320116921 |
VINHO CHI CONCHA Y TORO 750ML RVDO CARMENERE |
2 |
7798039590496 |
VINHO CHI CONCHA Y TORO 750ML RVDO MALBEC ARG |
2 |
7804320148397 |
VINHO CHI CONCHA Y TORO 750ML RVDO MERLOT |
2 |
7804320751467 |
VINHO CHI CONCHA Y TORO 750ML RVDO P.JIMENEZ CHARD |
2 |
7804320116815 |
VINHO CHI CONCHA Y TORO 750ML RVDO SAUV BLANC |
2 |
7804320755205 |
VINHO CHI CONCHA Y TORO 750ML RVDO SPRITZER MOSCAT |
2 |
7804320757711 |
VINHO CHI CONCHA Y TORO 750ML RVDO SWEET BRANCO |
2 |
7804320747835 |
VINHO CHI CONCHA Y TORO 750ML RVDO SWEET RED |
2 |
7804320116952 |
VINHO CHI CONCHA Y TORO 750ML RVDO SWEET ROSE |
2 |
5607582010950 |
VINHO! FINO SUBLINHADO 750ML BRANCO SECO |
5 |
5607582010967 |
VINHO! FINO SUBLINHADO 750ML TINTO SECO |
5 |